Despacho 12871/2022
Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de equipa de Prestações de Solidariedade e Prestações de Proteção Familiar.
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 8202/2022, de 12 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pelo Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego as seguintes competências, ratificando todos atos praticados pela Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Maria Dores Marques Silva Ferreira, e pela Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Alexandra Pinto dos Santos Dionísio de Sousa, no período compreendido entre 09/07/2018 e 04/10/2018:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do conselho diretivo do ISS, I. P., e diretor de Segurança Social;
3 - Em matéria de competências específicas:
3.1 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa Prestações de Solidariedade, Maria Dores Marques Silva Ferreira, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.1.2 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.1.3 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos;
3.1.4 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação da Pensão Social de Invalidez e de Velhice assim como de Pensões de Invalidez e Velhice ou Sobrevivência de regimes equiparados a não contributivos ou do regime regulamentar dos rurais, bem como os processos de Proteção Especial na Invalidez do regime não contributivo;
3.1.5 - Despachar processos de atribuição de Pensões de Viuvez e Orfandade;
3.1.6 - Despachar os processos de atribuição do Complemento por Dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivos, pensionistas de Viuvez e Orfandade e de beneficiários da Prestação Social para a Inclusão;
3.1.7 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;
3.1.8 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como a proposta de anulação/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente;
3.1.9 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
3.1.10 - Emitir declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
3.1.11 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;
3.1.12 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;
3.2 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Alexandra Pinto dos Santos Dionísio de Sousa, a competência para prática dos seguintes atos:
3.2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação dos encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e dos encargos no domínio da dependência;
3.2.2 - Decidir sobre atribuição e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;
3.2.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de segurança social;
3.2.4 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;
3.2.5 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como proposta de anulação/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente;
3.2.6 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;
3.2.7 - Emitir declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;
3.2.8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
3.2.9 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta.
2022/07/12. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Cláudia Alexandra Santos Oliveira.
315828002
Despacho 12871/2022, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 215/2022, Série II de 2022-11-08
- Data: 2022-11-08
- Parte: C
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Subdelegação de competências nos chefes de equipa de Prestações de Solidariedade e Prestações de Proteção Familiar
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