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Despacho 8202/2022, de 6 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Cláudia Alexandra Santos Oliveira, e na diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Gilda de Jesus Sousa Custódio

Texto do documento

Despacho 8202/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Cláudia Alexandra Santos Oliveira, e na diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Gilda de Jesus Sousa Custódio.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 12230/2020, de 19 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Cláudia Alexandra Santos Oliveira, e na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Gilda de Jesus Sousa Custódio, as competências para:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P., e Diretor de Segurança Social.

3 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Cláudia Alexandra Santos Oliveira, as seguintes competências específicas:

3.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação dos encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e dos encargos no domínio da dependência;

3.2 - Decidir sobre atribuição e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

3.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.4 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.5 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos;

3.6 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação da Pensão Social de Invalidez e de Velhice assim como de Pensões de Invalidez e Velhice ou Sobrevivência de regimes equiparados a não contributivos ou do regime regulamentar dos rurais;

3.7 - Despachar processos de atribuição de Pensões de Viuvez e Orfandade;

3.8 - Despachar os processos de atribuição do Complemento por Dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivos, bem como de Complemento por Dependência respeitante a pensionistas de viuvez;

3.9 - Decidir sobre a atribuição do Subsídio por Morte ou de reembolso de Despesas de Funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

3.10 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;

3.11 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

3.12 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;

3.13 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

3.14 - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e recursos hierárquicos;

3.15 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta.

4 - Subdelego na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação e Gestão de Remunerações, Gilda de Jesus Sousa Custódio, as seguintes competências específicas:

4.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

4.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

4.3 - Assegurar a gestão de programas e decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

4.4 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias; e períodos de sobreposição de remunerações.

4.5 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

4.6 - Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

4.7 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

4.8 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

4.9 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

4.10 - Proceder à transferência de beneficiários.

4.11 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

4.12 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social.

4.13 - Decidir sobre reclamações no livro amarelo e recursos hierárquicos;

4.14 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada no Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;

4.15 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes, nomeadamente, despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as dirigentes referidas no presente despacho podem subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 9 de julho de 2018 a 4 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2021/01/12. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, José Luís Albuquerque Marques dos Santos.

315451069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4982754.dre.pdf .

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