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Despacho 12866/2022, de 8 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa de Prestações, Doenças e Parentalidade, Lúcia Maria Rodrigues Esteves Ferreira

Texto do documento

Despacho 12866/2022

Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de Prestações, Doenças e Parentalidade, Lúcia Maria Rodrigues Esteves Ferreira.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 8203/2022, de 12 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pelo Senhor Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Viseu, do Instituto da Segurança Social, I. P., desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Doenças e Parentalidade, Lúcia Maria Rodrigues Esteves Ferreira, a competência para prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocadas pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS, IP e do Diretor de Segurança Social;

2 - Em matéria de competências específicas:

2.1 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de Segurança Social;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;

2.3 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente;

2.4 - Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88 de 20 de abril;

2.5 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

2.6 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;

2.7 - Decidir sobre atribuição de subsídio nas situações de doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

2.8 - Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de Férias de Natal e outras de natureza análoga;

2.9 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.10 - Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;

2.11 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

2.12 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;

2.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir 1 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2022/07/01. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Maria de Lurdes Ferreira Lopes.

315826659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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