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Despacho 12854/2022, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, no âmbito de processo de contratação

Texto do documento

Despacho 12854/2022

Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, no âmbito de processo de contratação.

De forma a que seja possível à Marinha prosseguir o interesse público que lhe é atribuído, é indispensável a manutenção de todos os equipamentos desportivos, nomeadamente, através da aquisição de serviços manutenção do relvado do Centro de Educação Física da Armada (CEFA). em virtude dos mais variados compromissos quer internos quer com outras entidades civis que usufruem dos mesmos.

Presentemente, não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro, ou procedimento de centralização por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza, a vigorar a partir de 01 de setembro de 2022 até 31 de agosto de 2025, torna-se necessário instruir um procedimento por Ajuste Direto em função dos critérios materiais, em virtude de nenhuma proposta ter sido apresentada em anterior concurso público, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 6359/2022, de 15 de maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, tendo esta decisão sido proferida em 20 de julho de 2022, em sede do processo despesa n.º 3022001356.

Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, capitão-de-fragata Paulo Martins Gonçalves, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;

c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;

d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;

g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;

h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;

j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;

k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;

l) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Indicar o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, capitão-de-fragata Paulo Martins Gonçalves, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

18 de outubro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.

315828457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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