Portaria 584/93
de 8 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei 170/90, de 25 de Maio, é substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos dois lugares de auxiliar técnico, da carreira de auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e documentação.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Escola Superior de Belas-Artes do Porto
(ver documento original)