A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 584/93, de 8 de Junho

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Sumário

SUBSTITUI NA PARTE REFERENTE AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO, O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS-ARTES DO PORTO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 170/90, DE 25 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 584/93
de 8 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei 170/90, de 25 de Maio, é substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos dois lugares de auxiliar técnico, da carreira de auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e documentação.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


MAPA ANEXO
Escola Superior de Belas-Artes do Porto
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-25 - Decreto-Lei 170/90 - Ministério da Educação

    Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41362 de 14 de Novembro de 1957, em conformidade com o quadro publicado em anexo, e estabelece normas de transição do pessoal do referido quadro.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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