Despacho 12845/2022, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Parque Escolar, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 214/2022, Série II de 2022-11-07
- Data: 2022-11-07
- Parte: G
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Sumário
Subdelegação de poderes no coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção
Texto do documento
Despacho 12845/2022
Sumário: Subdelegação de poderes no coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação de delegação de poderes n.º 340/2020, de 5 de março, na sua redação atual, aprovada por deliberação do Conselho de Administração de 28 de setembro de 2022, adiante designada "Delegação de Poderes", subdelego:
Artigo 1.º
No Eng.º António Jorge Martins Fernandes Dias, Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, no âmbito das atribuições do referido Núcleo e relativamente aos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas b), e), f) e cc) do n.º 1 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e, sem prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 6.º da suprarreferida delegação de poderes, à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
b) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
d) Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.
Artigo 2.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 3.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes, devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de poderes", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 4.º
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita serão reportados trimestralmente ao subdelegante.
Artigo 5.º
O presente despacho produz efeitos a 10 de outubro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral de Manutenção, João Luís Torres Marques.
315798041
Sumário: Subdelegação de poderes no coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação de delegação de poderes n.º 340/2020, de 5 de março, na sua redação atual, aprovada por deliberação do Conselho de Administração de 28 de setembro de 2022, adiante designada "Delegação de Poderes", subdelego:
Artigo 1.º
No Eng.º António Jorge Martins Fernandes Dias, Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, no âmbito das atribuições do referido Núcleo e relativamente aos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas b), e), f) e cc) do n.º 1 do artigo 2.º da Delegação de Poderes, a saber:
a) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção-Geral de Manutenção relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e, sem prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 6.º da suprarreferida delegação de poderes, à autorização de realização de despesas com deslocações e estadias em território nacional;
b) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a taxas devidas em cumprimento de obrigação legal, incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais;
c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
d) Representar a Parque Escolar nos assuntos respeitantes a contratos em que esta seja parte, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.
Artigo 2.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 3.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes, devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de poderes", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.
Artigo 4.º
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita serão reportados trimestralmente ao subdelegante.
Artigo 5.º
O presente despacho produz efeitos a 10 de outubro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral de Manutenção, João Luís Torres Marques.
315798041
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114720.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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