Despacho 12832/2022, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
- Fonte: Diário da República n.º 214/2022, Série II de 2022-11-07
- Data: 2022-11-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes e na secretária do Instituto Superior de Agronomia para realização de despesas.
1 - Nos termos do previsto no n.º 6 artigo 12.º dos Estatutos do ISA, homologados por despacho reitoral de 27 de julho de 2020, publicado no DR, n.º 165, 2.ª série, de 25 de agosto de 2020 e do artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, são por mim delegadas as seguintes competências:
a) Na Vice-Presidente do ISA, Professora Doutora Maria Madalena dos Santos Lordelo Redford as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
b) No Vice-Presidente do ISA, Professor Doutor Luís Filipe Sanches Goulão as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito das suas atribuições;
c) No Vice-Presidente do ISA, Professor Doutor Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito das suas atribuições;
d) Na Secretária do ISA, Licenciada Margarida Isabel Novaes Santana Alho, as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.
20/10/2022. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.
315817165
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5114690/despacho-12832-2022-de-7-de-novembro