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Despacho 12832/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e na secretária do Instituto Superior de Agronomia para realização de despesas

Texto do documento

Despacho 12832/2022

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes e na secretária do Instituto Superior de Agronomia para realização de despesas.

1 - Nos termos do previsto no n.º 6 artigo 12.º dos Estatutos do ISA, homologados por despacho reitoral de 27 de julho de 2020, publicado no DR, n.º 165, 2.ª série, de 25 de agosto de 2020 e do artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, são por mim delegadas as seguintes competências:

a) Na Vice-Presidente do ISA, Professora Doutora Maria Madalena dos Santos Lordelo Redford as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;

b) No Vice-Presidente do ISA, Professor Doutor Luís Filipe Sanches Goulão as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito das suas atribuições;

c) No Vice-Presidente do ISA, Professor Doutor Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito das suas atribuições;

d) Na Secretária do ISA, Licenciada Margarida Isabel Novaes Santana Alho, as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.

20/10/2022. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.

315817165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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