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Despacho 12829/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação nos chefes de divisão e na coordenadora

Texto do documento

Despacho 12829/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação nos chefes de divisão e na coordenadora.

1 - Ao abrigo do Despacho 12516/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 207, de 26 de outubro, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo:

a) Nos Chefes de Divisão de Apoio e Promoção da Investigação e da Divisão de Projetos e Atividades, e na Coordenadora de Projetos e Atividades, respetivamente, Mestre Sílvia Cristina da Costa Matias, Mestre Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal e Mestre Sónia Mafalda de Almeida Cardoso, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito do respetivo Serviço diz respeito:

i) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;

ii) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

iii) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças parentais, férias e faltas dos/as trabalhadores/as, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

iv) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos.

b) No Chefe de Divisão de Projetos e Atividades e na Coordenadora de Projetos e Atividades, respetivamente, Mestre Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal e Mestre Sónia Mafalda de Almeida Cardoso, a competência para, no que respeita à gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC, atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, certificados de afetação de pessoal e certificados de justificação de deslocação e alojamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas pela Chefe de Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, Mestre Sílvia Cristina da Costa Matias.

3 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo nas competências acima enunciadas, tenham sido praticados pelos ora subdelegados, desde 26 de outubro de 2022 até à data de publicação do presente despacho.

26 de outubro de 2022. - A Diretora do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação, Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes.

315827039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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