Despacho 12821/2022, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 214/2022, Série II de 2022-11-07
- Data: 2022-11-07
- Parte: C
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Sumário
Exonera, a seu pedido, a mestre Maria da Conceição de Jesus dos Santos do cargo de subdiretora-geral de Política do Mar
Texto do documento
Despacho 12821/2022
Sumário: Exonera, a seu pedido, a mestre Maria da Conceição de Jesus dos Santos do cargo de subdiretora-geral de Política do Mar.
1 - Ao abrigo do disposto do n.º 6 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, exonero do cargo de subdiretora-geral de Política do Mar, a seu pedido, a mestre Maria da Conceição de Jesus dos Santos, para o qual foi nomeada através do Despacho 6744/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 29 de julho de 2019.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de outubro de 2022.
28 de outubro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
315832247
Sumário: Exonera, a seu pedido, a mestre Maria da Conceição de Jesus dos Santos do cargo de subdiretora-geral de Política do Mar.
1 - Ao abrigo do disposto do n.º 6 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, exonero do cargo de subdiretora-geral de Política do Mar, a seu pedido, a mestre Maria da Conceição de Jesus dos Santos, para o qual foi nomeada através do Despacho 6744/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 29 de julho de 2019.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de outubro de 2022.
28 de outubro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114662.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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