Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12805/2022, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores-gerais da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade e Dr.ª Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques

Texto do documento

Despacho 12805/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores-gerais da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade e Dr.ª Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques.

Delegação e subdelegação de competências nos subdiretores-gerais da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade e Dr.ª Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego as minhas competências próprias no Subdiretor-geral, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade, para:

a) No âmbito da Direção de Serviços de Armamento e Equipamento (DSAE), praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a), b), d) a j), o) e p) do artigo 5.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro, que fixa a estrutura nuclear da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional;

b) No âmbito da Direção de Serviços de Qualidade e Ambiente (DSQA) praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas c) a h), j) e k) do artigo 7.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do CPA subdelego no Subdiretor-geral, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade, no âmbito das unidades orgânicas previstas no número anterior as competências delegadas pelo Despacho 7452/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114/2022, de 14 de junho, previstas nas alíneas h) e j) do seu n.º 1.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 47.º do CPA, delego as minhas competências próprias na Subdiretora-geral, Dr.ª Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, para:

a) No âmbito da Direção de Serviços de Saúde Militar e Assuntos Sociais (DSSMAS), praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a) a h), j), l) e n) a y), do artigo 4.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro;

b) No âmbito da Direção de Serviços de Infraestruturas e Património (DSIP) praticar todos os atos que se enquadrem nas alíneas a) a e) e g) a r), do artigo 6.º da Portaria 283/2015, de 15 de setembro.

4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do CPA, subdelego na Subdiretora-geral, Dr.ª Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, as competências subdelegadas pelo Despacho 10.921/2022, de 5 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175/2022, de 9 de setembro, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1.

5 - As presentes delegações e subdelegações de competências não abrangem a autorização para a realização de despesa nem os respetivos pagamentos.

6 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 8/2015, de 31 de julho, e nos termos do disposto no artigo 42.º, n.os 1 e 3, do CPA, designo o Subdiretor-geral, Major-General Jorge Côrte-Real Andrade como meu substituto legal, nos casos de ausência ou de impedimento.

7 - São revogados os despachos de delegação e subdelegação de competências n.º 7382/2021 de 22 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143/2021, de 26 de julho, e n.º 7413/2021, de 22 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144/2021, de 27 de julho.

8 - O presente despacho produz efeitos a 31 de março de 2022, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelos subdiretores-gerais Major-General Jorge Côrte-Real Andrade e Dr.ª Maria João Teixeira de Almeida Rocha Marques, desde que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

21 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Hilário.

315821311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 8/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda