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Despacho 12796/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, das funções de técnica especialista e louva Marta Maria Amaro da Costa Luz Carneiro

Texto do documento

Despacho 12796/2022

Sumário: Exonera, a seu pedido, das funções de técnica especialista e louva Marta Maria Amaro da Costa Luz Carneiro.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Marta Maria Amaro da Costa Luz Carneiro das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 6867/2022, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2022.

2 - Ao cessar funções, a seu pedido, como técnica especialista do meu Gabinete, manifesto o meu reconhecimento e público louvor a Marta Maria Amaro da Costa Luz Carneiro pela sua competência, profissionalismo, disponibilidade e dedicação para a concretização dos objetivos no Gabinete, em especial nas áreas da assessoria jurídica e de avaliação e quantificação dos impactos das políticas públicas e dos planos estratégicos nacionais, bem como pelas elevadas qualidades pessoais que sempre demonstrou no exercício das suas funções.

3 - O presente despacho produz efeitos a 9 de outubro de 2022.

4 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

17 de outubro de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

315833421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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