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Despacho 12779/2022, de 4 de Novembro

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Sumário

Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições NATO Lisboa

Texto do documento

Despacho 12779/2022

Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições NATO Lisboa.

Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho 456/2021 de 31 de dezembro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2021, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:

a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da um muro de alvenaria com chapas metálicas, situado na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'5.20"N/9º7'14.10"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente.

b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro).

18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e da Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315826253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5113140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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