Despacho 12778/2022, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Polícia Judiciária Militar
- Fonte: Diário da República n.º 213/2022, Série II de 2022-11-04
- Data: 2022-11-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no Capitão-de-Fragata João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo, chefe de divisão da Unidade de Apoio Técnico e Administração.
Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração dada pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, conjugado com o artigo 3.º e n.º 3 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 9/2012, de 18 janeiro e artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Capitão-de-fragata, João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo, Chefe de Divisão da Unidade de Apoio Técnico e Administração, a competência para a prática dos seguintes atos:
Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Polícia Judiciária Militar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar, controlar e avaliar a execução dos mesmos;
Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades e o balanço social;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os militares ou trabalhadores tenham direito;
Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos militares e dos trabalhadores;
Coordenar e executar o plano de necessidades de formação dos recursos humanos;
Coordenar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento e respetiva execução;
Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental;
Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até (euro) 5.000.00;
Superintender na utilização das instalações afetas à PJM, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 do mês setembro.
20 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
315736805
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5113139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-01-18 -
Decreto-Lei
9/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
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