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Despacho 12773/2022, de 4 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções do diretor do Departamento de Juventude, mestre Pedro Miguel Naves Folgado

Texto do documento

Despacho 12773/2022

Sumário: Cessação de funções do diretor do Departamento de Juventude, mestre Pedro Miguel Naves Folgado.

Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 e da alínea e), subalínea iv) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, cessa as funções de Diretor do Departamento de Juventude o mestre Pedro Miguel Naves Folgado, cargo de direção intermédia de 1.º grau, para o qual foi designado por Despacho 8547/2018, de 13 de agosto, publicado no Diário da República n.º 171, parte C, 2.ª serie, de 05 de setembro de 2018.

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 24.º do mesmo diploma legal, o dirigente assegura as funções em gestão corrente pelo prazo de 30 dias.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de setembro de 2022.

21 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

315820089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5113132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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