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Aviso 20994-B/2022, de 3 de Novembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento das Distinções Honoríficas e Galardão da Chave de Honra

Texto do documento

Aviso 20994-B/2022

Sumário: Aprovação do Regulamento das Distinções Honoríficas e Galardão da Chave de Honra.

Regulamento das Distinções Honoríficas e Galardão da Chave de Honra

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público, nos termos e para os efeitos do previsto nos artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de 23 de setembro de 2022 aprovou, por unanimidade, a proposta do Regulamento das Distinções Honoríficas e Galardão da Chave de Honra.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cmpacosdeferreira.pt).

O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Regulamento das Distinções Honoríficas e Galardão da Chave de Honra

Nota Justificativa

As distinções honorificas têm por finalidade homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Paços de Ferreira, bem como aquelas que se elevem das demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade.

O Regulamento para a concessão de medalhas do Município de Paços de Ferreira, em vigor, data da época de 80, pelo que existe a necessidade de o adequar às atuais disposições normativas.

Este novo Regulamento prevê a atribuição da Chave de Honra do Município de Paços de Ferreira e de distinções honoríficas, nos graus de ouro, prata e cobre.

Prevê, ainda, a Medalha de Bons Serviços ao Município, num procedimento que valoriza a dedicação e o profissionalismo da entrega à causa pública dos trabalhadores da autarquia.

Assim, ao abrigo do disposto no artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal deliberou em 27 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal datada de 23 de setembro de 2022, aprovar o presente Regulamento Municipal que ora se pública.

Distinções Honoríficas e Chave de Honra

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto instituir e definir as distinções honoríficas, a chave de honra e as insígnias a atribuir pelo Município de Paços de Ferreira, tendo em vista homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos, bem como os trabalhadores ou colaboradores da autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções, e definir os respetivos critérios de atribuição e de uso.

CAPÍTULO II

Distinções Honoríficas

Artigo 3.º

Instituição e designação

O Município de Paços de Ferreira institui a chave de honra, bem como as distinções honoríficas a seguir referidas:

a) Medalha de ouro do Município de Paços de Ferreira;

b) Medalha de mérito do Município de Paços de Ferreira;

c) Medalha de bons serviços.

Artigo 4.º

Atribuição

A chave de honra e as distinções honoríficas são atribuídas pela Câmara Municipal, por deliberação maioritária de todos os seus membros em efetividade de funções, por escrutínio secreto, mediante proposta do seu presidente, de qualquer dos vereadores ou da assembleia municipal.

Artigo 5.º

Agraciamento a título póstumo

As medalhas de ouro, de mérito e de bons serviços do Município de Paços de Ferreira podem ser concedidas a título póstumo.

CAPÍTULO III

Chave de honra do Município

Artigo 6.º

Âmbito do reconhecimento

A chave de honra do Município é um galardão municipal que se destina a homenagear:

a) Pessoas singulares ou coletivas exteriores ao município, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributos para a comunidade, sejam considerados merecedores dessa distinção e se encontrem de visita a Paços de Ferreira;

b) Representantes de órgãos de soberania, do poder local ou central, nacionais ou estrangeiros, em visita oficial ao município.

Artigo 7.º

Título adquirido

A atribuição da chave de honra do município confere ao homenageado singular o título de «Cidadão Honorário de Paços de Ferreira» ou de «Entidade Honorária de Paços de Ferreira», tratando-se de pessoa coletiva.

Artigo 8.º

Descrição

A chave de honra do município é constituída por um módulo em liga de bronze com banho de ouro, com o brasão de armas do Município de Paços de Ferreira e os dizeres «Chave de Honra - Município de Paços de Ferreira» conforme modelo anexo ao presente regulamento, devendo ser guardada em estojo próprio.

Artigo 9.º

Insígnia

Os homenageados com a chave de honra do município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do município de Paços de Ferreira e os dizeres «Chave de Honra - Município de Paços de Ferreira».

Capítulo IV

Medalha de ouro do Município de Paços de Ferreira

Artigo 10.º

Âmbito do reconhecimento

1 - A medalha de ouro do Município destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado ao Município de Paços de Ferreira serviços considerados excecionais dos quais resultem benefícios coletivos para os seus munícipes e honrosas contribuições para o bom nome do Município de Paços de Ferreira.

2 - A atribuição da medalha de ouro do Município de Paços de Ferreira poderá, no caso de assim ser expressamente deliberado pela Câmara Municipal, conferir ao homenageado singular o título de «Cidadão Honorário de Paços de Ferreira» ou de «Entidade Honorária de Paços de Ferreira», tratando-se de pessoa coletiva.

Artigo 11.º

Descrição

1 - A medalha de ouro do Município de Paços de Ferreira será em ouro e tem as dimensões e configuração constantes no modelo anexo ao presente regulamento.

2 - A medalha será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo amarela a do meio e verde as laterais.

Artigo 12.º

Insígnia

Os agraciados com a medalha de ouro do Município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do Município de Paços de Ferreira e os dizeres «Ouro - Município de Paços de Ferreira».

CAPÍTULO V

Medalha de mérito do Município de Paços de Ferreira

Artigo 13.º

Âmbito do reconhecimento

A medalha de mérito do Município de Paços de Ferreira destina-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas de cujos atos resultem benefícios públicos muito significativos para o Município ou que, pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado, pelo seu mérito, na região, no país ou no estrangeiro, em qualquer campo, designadamente, cultural, social, científico, desportivo, económico, empresarial ou cívico.

Artigo 14.º

Graus

As medalhas de mérito compreendem os graus de Ouro, Prata e Cobre, conforme o valor relativo dos atos praticados.

Artigo 15.º

Descrição

1 - As medalhas de mérito municipal serão em prata dourada, no grau de Ouro, e em prata ou em cobre correspondendo ao respetivo grau e têm as dimensões e configuração constantes no modelo anexo ao presente regulamento.

2 - As medalhas serão pendentes de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo amarela a do meio e verde as laterais.

Artigo 16.º

Insígnia

Os agraciados com a medalha de mérito municipal receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do Município de Paços de Ferreira e os dizeres «Mérito - Município de Paços de Ferreira».

CAPÍTULO VI

Medalha de Bons Serviços

Artigo 17.º

Âmbito da atribuição

1 - A medalha de bons serviços ao município destina-se a galardoar trabalhadores municipais que tenham prestado serviço efetivo ao município e que, no exercício da sua atividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente, pela competência profissional, dedicação, lealdade e zelo:

a) O grau ouro será conferido àquele que tenha mais de 40 anos de serviço, prestado no município;

b) O grau prata será conferido àquele que tenha mais de 30 anos de serviço, prestado no município;

c) O grau cobre será conferido àquele que tenha mais de 20 anos de serviço, prestado no município.

2 - Por razões justificadas e fundamentadas, a medalha de bons serviços poderá ser atribuída a quaisquer pessoas, que tenham prestado os anos de serviço mencionados nas alíneas anteriores, em cúmulo com outros prestados em organismos públicos diferentes.

Artigo 18.º

Procedimento de atribuição

A medalha de bons serviços ao município será atribuída por deliberação da Câmara Municipal mediante proposta de qualquer dos seus membros.

Artigo 19.º

Descrição

1 - A medalha de bons serviços ao serviço do município será em ouro, prata ou cobre e tem as dimensões e configuração constantes no modelo anexo ao presente regulamento.

2 - A medalha será pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, de cor amarela a do centro, sendo verde as laterais.

Artigo 20.º

Insígnia

Os galardoados com a medalha de bons serviços receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do Município de Paços de Ferreira e os dizeres «Bons Serviços - Município de Paços de Ferreira».

CAPÍTULO VII

Disposições comuns

Artigo 21.º

Diplomas

A atribuição de distinções honoríficas ou do galardão da chave de honra do município, previstos no presente regulamento, será titulada por diploma individual encimado pelo brasão de armas do Município de Paços de Ferreira, assinado pelo presidente da câmara municipal ou por quem legalmente o represente, autenticado com o selo em branco, em uso na autarquia, e onde constarão os elementos essenciais da distinção e as datas da deliberação e da assinatura do documento.

Artigo 22.º

Outras Insígnias

Quando se trate de distinção de pessoas coletivas que possuam estandarte oficial, a câmara municipal de Paços de Ferreira atribuirá, juntamente com a respetiva medalha, uma fita de seda, no comprimento conveniente, com as cores do município.

Artigo 23.º

Registo

1 - O registo dos agraciados com atribuição das distinções honoríficas ou do galardão da chave de honra do município, previstos no presente diploma, constará de um livro de honra próprio ao cuidado do arquivo municipal e nele, em folhas individuais, haverá, de modo cronológico, o assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas agraciadas ao abrigo deste regulamento, bem como, a data e o local da entrega da mesma.

2 - Os documentos que fundamentaram a atribuição de qualquer título honorífico deverão ser guardados em arquivo próprio, à guarda do serviço responsável pelo protocolo ou inexistindo à guarda do Gabinete de Apoio à Presidência.

3 - Quando o agraciado seja trabalhador municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respetivo cadastro.

Artigo 24.º

Sugestões de agraciamento

1 - As sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas podem ser apresentadas pelas juntas de freguesia, pelas assembleias de freguesia, por organismos oficiais localizados no município, por associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e cidadãos devidamente identificados.

2 - As sugestões são dirigidas ao presidente da câmara municipal de Paços de Ferreira, devendo incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a homenagear, acompanhadas dos dados biográficos relevantes e da devida fundamentação.

3 - A Câmara Municipal de Paços de Ferreira, em reunião não pública, apreciará as sugestões e decidirá sobre o agendamento e mérito das mesmas.

Artigo 25.º

Atribuição de distinções honoríficas

A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas no presente regulamento não constitui impedimento para agraciamento ulterior da mesma pessoa singular ou coletiva, desde que se trate de distinção mais elevada.

Artigo 26.º

Cerimónia de entrega

As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento deverão ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente no salão nobre dos Paços do Município ou noutro local de prestígio e, sempre que possível, no âmbito das festividades do Município.

CAPÍTULO VIII

Uso protocolar de sinais distintivos

Artigo 27.º

Direito ao uso das insígnias

1 - Os agraciados poderão fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo Município de Paços de Ferreira, entidades públicas ou sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o Município de Paços de Ferreira.

2 - O direito ao uso de insígnias municipais é pessoal e intransmissível.

3 - Excetuam-se ao número anterior os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respetiva sessão solene.

4 - Os agraciados com mais de uma distinção honorífica atribuída pelo Município de Paços de Ferreira farão uso público de apenas uma, a mais elevada das distinções atribuídas.

Artigo 28.º

Distinções honoríficas atribuídas ao Município de Paços de Ferreira

O uso de distinções honoríficas, insígnias ou galardões atribuídos ao Município de Paços de Ferreira rege-se pela legislação que os instituiu, não estando abrangido pelo presente regulamento.

Artigo 29.º

Perda de direito ao uso das insígnias

Perde direito ao uso das insígnias, no âmbito do presente regulamento, o agraciado que vier a ser condenado por crime comprovado, por sentença transitada em julgado, com pena superior a 5 anos, mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 30.º

Norma revogatória

O presente regulamento revoga o regulamento em vigor sobre a mesma matéria.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.



(ver documento original)

Chave de Honra do Município de Paços de Ferreira



(ver documento original)

Medalha de Ouro do Município de Paços de Ferreira



(ver documento original)

Medalha de Mérito Municipal em ouro



(ver documento original)

Medalha de Mérito Municipal em prata



(ver documento original)

Medalha de Mérito Municipal em cobre



(ver documento original)

Medalha de Bons Serviços em ouro



(ver documento original)

Medalha de Bons Serviços em prata



(ver documento original)

Medalha de Bons Serviços em cobre

315827988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5112633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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