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Anúncio de Procedimento 14089/2022, de 3 de Novembro

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Sumário

ARRENDAMENTO DE PRÉDIO URBANO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL, SITO NA RUA DOS POVEIROS, VIANA DO CASTELO

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

501449752 - APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.



ARRENDAMENTO DE PRÉDIO URBANO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL, SITO NA RUA DOS POVEIROS, VIANA DO CASTELO



A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., no âmbito das suas competências próprias, conferidas nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da APDL, publicados em anexo ao Decreto-Lei 335/98, de 3 novembro, convida os interessados a apresentar proposta para atribuição de CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PRÉDIO URBANO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL, sito na Rua dos Poveiros, n.º 73, em Viana do Castelo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

As condições de elaboração da proposta constam do Programa e Caderno de Encargos do procedimento concursal, os quais poderão ser obtidos junto desta Administração Portuária através de formalização de pedido para dominial@apdl.pt ou consultados nas instalações da APDL - Porto Comercial de Viana do Castelo, localizadas na Av. Cabedelo, 4935-160 Viana do Castelo.

As propostas deverão ser apresentadas até às 17h00 do trigésimo dia útil seguinte à publicação do presente anúncio em Diário da República.

17 de outubro de 2022

Vogal do Conselho de Administração

Cláudia Soutinho

315826683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5112140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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