Regulamento 1074/2022, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia)
- Fonte: Diário da República n.º 212/2022, Série II de 2022-11-03
- Data: 2022-11-03
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia).
Carlos Miguel da Silva Dantas, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), torna público que, a Assembleia da União das Freguesias, em sua sessão ordinária de 26 de setembro corrente, aprovou a o Regulamento de Incentivo à Natalidade da Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 3 de agosto último, o qual abaixo se transcreve.
21 de outubro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), Carlos Miguel da Silva Dantas.
Preâmbulo
As atuais tendências demográficas e as que se preveem para as décadas vindouras, traduzem-se num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade e os problemas dela resultantes.
Neste sentido, a Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na freguesia. Assim, no sentido de promover condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida, a Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) cria o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia).
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses, contados da data de nascimento da criança;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses;
d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses contados da data de nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) o valor do incentivo.
Artigo 6.º
Valor do Incentivo
1 - A medida de apoio monetário de incentivo à natalidade concretiza-se através da atribuição de um subsídio único, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento;
a) Pelo primeiro filho, um valor correspondente a (euro) 200,00 (duzentos euros);
b) Pelo segundo filho e seguintes, um valor correspondente a (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros);
2 - O incentivo será efetuado através de transferência bancária;
3 - No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascimentos.
Artigo 7.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), sita na Rua Arquiteta Maria José Marques da Silva, 82, 4755-475 Rio Covo Santa Eugénia, entregue na secretaria presencialmente desta mesma Autarquia Local.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;
c) Documento comprovativo de residência na área geográfica da Freguesia os progenitores;
d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Artigo 8.º
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 90 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Artigo 9.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia).
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 10.º
Atribuição do Apoio
1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
2 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura.
3 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 11.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia).
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 12.º
Direitos da Junta de Freguesia
1 - A Junta da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem.
2 - O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia).
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
315807145
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111795.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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