Aviso 20967/2022, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 212/2022, Série II de 2022-11-03
- Data: 2022-11-03
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental - técnico superior (educação/ciências da educação).
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (educação/ciências da educação) da carreira geral de técnico superior
Conclusão do período experimental
Na qualidade de Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através do Despacho 27/2022/GAP de 15 de fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por meu despacho de 13/10/2022, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador abaixo individualizado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior (Educação/Ciências da Educação), no âmbito do procedimento concursal aberto através do aviso 16217/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, em 14/10/2020, aviso 74/2020/DRH/DIGAT (publicação integral), afixado na página eletrónica do Município e na Bolsa de Emprego, em 15/10/2020 com o código de oferta n.º OE202010/0506:
Sílvia Marisa Campos Rodrigues - 17,33 valores;
A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro.
18 de outubro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.
315800024
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111774.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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