Anúncio 244/2022, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Alvaiázere e Freguesia de Alvaiázere
- Fonte: Diário da República n.º 212/2022, Série II de 2022-11-03
- Data: 2022-11-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Transferência de competências do Município de Alvaiázere para a Freguesia de Alvaiázere - auto de transferência de recursos.
Entre o Município de Alvaiázere, NIPC 506605949, com sede na Praça do Município, 3250-100 Alvaiázere, e com o endereço eletrónico geral@cm-alvaiazere.pt, representada pelo seu Presidente, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro, no uso das competências previstas nas alíneas a) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, como Primeiro Outorgante, e a Freguesia de Alvaiázere, NIPC 510 832 792 com sede em Rua 15 de Maio, n.º 4 Alvaiázere, 3250-185 Alvaiázere, e com o endereço eletrónico jf.alvaiazere@cm-alvaiazere.pt, representada pelo seu Presidente, Vítor Manuel de Barros Joaquim, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I à Lei 75/2013, na sua atual redação, como Segunda Outorgante, é celebrado o presente auto de transferência de recursos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CAPÍTULO I
Disposições gerais e objeto
Cláusula 1.ª
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente auto de transferência tem por objeto a definição e quantificação dos recursos patrimoniais e financeiros que são transferidos pelo Município de Alvaiázere para a Freguesia de Alvaiázere, com vista ao exercício das seguintes competências:
a) A gestão e a manutenção de espaços verdes;
b) Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
c) Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
d) Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
e) Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, que se situem na área da respetiva freguesia;
f) Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior.
2 - O âmbito territorial de aplicação do presente Auto respeita a toda a área geográfica da freguesia de Alvaiázere.
3 - O presente auto tem por base o relatório de suporte à fundamentação económico-financeira das transferências de competências aprovado pelos Órgãos competentes.
Cláusula 2.ª
Forma do Auto de Transferência
O presente auto de transferência de recursos é celebrado por escrito e composto pelo respetivo clausulado.
Cláusula 3.ª
Disposições e cláusulas por que se rege o Auto de Transferência
1 - Na execução do presente Auto de Transferência de Competências observar-se-ão:
a) O respetivo clausulado e o estabelecido em todos os anexos que o integram;
b) O RJAL, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
c) A Lei 50/2018, de 16 de agosto;
d) O Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril.
2 - Subsidiariamente, aplicam-se ainda:
a) O Código dos Contratos Públicos;
b) O Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
Gestão e a manutenção de espaços verdes
Cláusula 4.ª
Espaços verdes
Constituem parte integrante do domínio municipal, múltiplos espaços verdes municipais, de diferentes dimensões e características, de livre acesso ao público, cuja gestão e manutenção constituem objeto do presente auto.
Clausula 5.ª
Gestão e manutenção
1 - A gestão e manutenção dos espaços verdes existentes compreendem, nomeadamente, a conservação, arranjo e limpeza de espaços verdes.
2 - O exercício das competências consubstanciar-se-á pela prática de todos os atos necessários à prossecução do interesse publico, tendo como esteio critérios associados à dimensão da área verde a tratar, à tipologia dos espaços e ao desgaste a que os mesmos estão sujeitos.
CAPÍTULO III
Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros
Cláusula 6.ª
Vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros
Constituem parte integrante do domínio municipal, uma rede de vias e espaços de livre acesso ao público, bem como sarjetas e sumidouros, cuja limpeza constitui objeto do presente Auto de transferência.
Cláusula 7.ª
Limpeza e manutenção
1 - O exercício das competências consubstancia-se na prática de todos os atos necessários à prossecução do interesse público, incluindo a varredura e lavagem, manual ou mecânica das vias e espaços públicos e a desobstrução e limpeza de sarjetas e sumidouros.
2 - Para efeitos do número anterior constitui responsabilidade da Junta de Freguesia assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, que compreende, nomeadamente:
a) O corte de ervas e aplicação de herbicida;
b) A varredura, manual ou mecânica das ruas, vias, logradouros e espaços públicos, da área urbana da freguesia;
c) A limpeza das papeleiras;
d) A desobstrução e limpeza de sarjetas e sumidouros.
CAPÍTULO IV
Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano
Cláusula 8.ª
Mobiliário urbano
Constituem parte integrante do domínio municipal, diverso mobiliário urbano instalado no espaço público, de diferentes dimensões e características, cuja manutenção, reparação e substituição constituem objeto do presente Auto.
Cláusula 9.ª
Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano
1 - As intervenções no mobiliário urbano, referidas na cláusula anterior compreendem:
a) A manutenção do mobiliário existente através da sua limpeza e demais procedimentos que se afigurem adequados;
b) Pequenas obras de reparação e conservação do mobiliário, com prioridade para pinturas, limpezas e substituição de peças partidas e/ou danificadas;
c) A substituição do mobiliário quando não for possível proceder à sua reparação.
2 - O exercício das competências consubstancia-se na prática de todos os atos necessários à prossecução do interesse público, tendo em atenção o mobiliário em causa, tipologia dos equipamentos e o desgaste e utilização a que estão sujeitos.
CAPÍTULO V
Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados
Cláusula 10.ª
Feiras e mercados públicos
A administração das feiras e mercados públicos, cuja manutenção, reparação e substituição constituem objeto do presente Auto.
Cláusula 11.ª
Gestão e manutenção de feiras e mercado público
Constitui competência da Junta de Freguesia assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados, nomeadamente:
a) Promover a realização, em espaços previamente delimitados, de uma ou mais feiras mensais;
b) Assegurar a gestão e a manutenção do mercado;
c) Arrecadar as receitas provenientes do funcionamento dos mercados e feiras.
CAPÍTULO VI
Pequenas reparações nos estabelecimentos de educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico e manutenção dos espaços envolventes
Cláusula 12.ª
Estabelecimentos de educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico
Constituem objeto do presente auto as competências relativas a pequenas reparações e manutenção dos estabelecimentos de educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico situados na circunscrição territorial da Freguesia de Alvaiázere.
Cláusula 13.ª
Pequenas reparações de conservação e manutenção
As reparações a efetuar nos estabelecimentos de educação referidos na cláusula anterior compreendem pequenas obras de reparação e conservação nos estabelecimentos pré-escolares e do primeiro ciclo, com exceção dos edifícios dos centros escolares.
Cláusula 14.ª
Manutenção dos espaços envolventes
É competência da Junta de Freguesia de Alvaiázere a limpeza, conservação e manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação, incluindo dos edifícios dos centros escolares.
CAPÍTULO VII
Recursos financeiros e patrimoniais
Cláusula 15.ª
Recursos financeiros e patrimoniais
1 - Para o exercício das competências transferidas, são acordados os recursos financeiros e/ou patrimoniais, a transferir para a freguesia.
2 - Os recursos podem ser alterados por acordo entre o Município e a Freguesia, aplicando -se, com as necessárias adaptações, o procedimento previsto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril.
3 - Os recursos apurados e constantes do presente auto - Anexo I, são acordados pelo período anual, mantendo-se para os anos subsequentes, caso não exista deliberação em contrário de algum dos órgãos deliberativos do Município e da Freguesia.
4 - Caso haja alterações aos recursos a transferir, para efeitos de inscrição nos Orçamentos do Estado dos anos subsequentes, o Município comunica à DGAL, até 30 de junho de cada ano, as deliberações referidas no número anterior.
Cláusula 16.ª
Recursos financeiros
1 - A título de compensação pelos encargos resultantes do exercício das competências transferidas, referidas na Cláusula 1.ª, os recursos financeiros (Anexo I) destinados ao cumprimento do presente Auto provêm do Orçamento Municipal, após deliberação das Assembleias Municipal e de Freguesia, e são calculados tendo por base a estrutura de despesa e de receitas que o Município tem com o exercício das competências em causa, não podendo ser inferiores aos constantes de acordos ou contratos respeitantes às mesmas matérias.
2 - Os recursos financeiros referidos no número anterior são financiados por receita municipal proveniente do Fundo de Equilíbrio Financeiro e da participação variável no Imposto sobre o rendimento das Pessoas Singulares (IRS), sendo transferidos pela DGAL diretamente para a Junta de Freguesia, por dedução àquelas transferências para o Município.
3 - As transferências financeiras para a Junta de Freguesia serão efetuadas em duodécimos, pela DGAL, até ao dia 15 de cada mês, em conformidade com o respetivo mapa financeiro, anexo a este Auto.
4 - Em 2022 e, caso se confirme a impossibilidade da transferência financeira ser processada nos termos previstos nos números 2 e 3, será esta, assumida diretamente pelo Município, a título extraordinário, em duodécimos mensais, até ao dia 15 de cada mês e até a situação estar devidamente regularizada, devendo ser onerada a GOP 01 001 2022/5056, com o número sequencial de compromisso 23385.
Cláusula 17.ª
Recursos patrimoniais
As partes acordam que não são afetos recursos patrimoniais do Município de Alvaiázere à execução do presente Auto, por não ser revelar necessário, dado que as competências transferidas são apenas relativas a trabalhos de manutenção corrente, sem prejuízo, no entanto, de eventual alteração que possa ocorrer, por acordo entre as partes, caso venha a mostrar -se necessário para o adequado exercício das competências legalmente transferidas.
CAPÍTULO VIII
Direitos e obrigações das partes e avaliação do desempenho das competências
Cláusula 18.ª
Direitos e obrigações das partes
1 - Constituem direitos do Município:
a) Verificar o estado de limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
b) Verificar o estado de conservação do mobiliário urbano;
c) Solicitar à segunda outorgante informações e documentação, nos termos da cláusula seguinte.
2 - Compete à Câmara Municipal de Alvaiázere:
a) Verificar o cumprimento do presente Auto de Transferência;
b) Aquisição do mobiliário urbano;
c) Acompanhar a transferência das competências, nos termos do presente Auto;
d) Prestar apoio técnico à Junta de Freguesia, no âmbito das matérias transferidas, caso o seja solicitado e dentro das suas possibilidades;
e) Assegurar a transferência financeira para a Junta de Freguesia, a título de compensação pelos encargos do exercício das competências agora transmitidas, comunicando à DGAL as deliberações autorizadas dos órgãos deliberativos, nos termos dos n.º 4 a 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril, para efeitos de inscrição das verbas a transferir no Orçamento do Estado, acompanhada de mapa discriminativo dos recursos financeiros a transferir para a Freguesia, para o período respetivo, através de formulário próprio disponibilizado pela DGAL.
3 - Constituem direitos da Freguesia:
a) Receber atempadamente as transferências a que se refere a alínea e) do n.º 2;
b) Solicitar à Câmara Municipal o apoio técnico, para o planeamento das intervenções que se revelem necessárias.
4 - Compete à Junta de Freguesia:
a) Promover as iniciativas necessárias ao desempenho e execução das competências que lhe são transferidas, no âmbito do presente Auto;
b) Aplicar unicamente o recurso financeiro previsto na alínea a) do número anterior ao cumprimento do respetivo objeto e a mais nenhum outro fim;
c) Exercer as competências delegadas de acordo com critérios de eficiência, eficácia e economia;
d) Prestar as informações solicitadas pela Câmara Municipal sobre o exercício das competências delegadas;
e) Desenvolver, nos termos da legislação aplicável, os procedimentos administrativos adequados à realização das despesas, quer no que se refere às empreitadas de obras públicas, quer ao fornecimento e aquisição de bens e serviços, com os seus recursos próprios ou recorrendo a serviços externos, cumprindo o Código dos Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo, sendo da sua responsabilidade o pagamento das despesas por estes originadas;
f) Solicitar a colaboração da Câmara Municipal, nos termos da alínea b) do número anterior:
g) Apresentar relatório semestral circunstanciado da execução física e financeira de todas as ações executadas no âmbito da transferência de competências - Anexo II.
Cláusula 19.ª
Execução, avaliação e observação do desempenho das competências
1 - Existindo a possibilidade de reversão das competências, será necessário observar pela Câmara Municipal o desempenho da Junta de Freguesia na execução das competências, e das necessidades de recursos afetos ao bom cumprimento das competências, pelo que serão solicitados relatórios para análise.
2 - A Junta de Freguesia deve disponibilizar à Câmara Municipal, relatórios semestrais de avaliação de execução do Auto firmado, acompanhados dos documentos de despesa referentes aos recursos financeiros por estar disponibilizados - Anexo II.
3 - A Junta de Freguesia deverá entregar os relatórios a que se refere o número anterior até 15 de julho do próprio ano (1.º semestre) e dia 15 de janeiro do ano seguinte (2.º semestre), respetivamente.
4 - A Câmara Municipal pode, ainda, solicitar outros relatórios e documentos adicionais que visem uma melhor compreensão da satisfação do interesse público.
CAPÍTULO IX
Modificação, cessação e vigência do Auto de Transferência
Cláusula 20.ª
Modificação do Auto de Transferência
1 - O presente Auto pode ser modificado por vontade das partes, sempre que se verifique uma alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de acordar a presente transferência de competências ou quando assim o imponham razões de interesse público, desde que devidamente fundamentadas.
2 - Pode ocorrer a reversão da transferência das competências, por acordo entre as partes.
3 - A reversão produz efeitos em data a acordar entre as partes, e implica o regresso dos recursos humanos e patrimoniais afetos às competências, caso tenha havido transição dos mesmos, nos termos definidos no artigo 7.º do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril.
4 - A modificação do Auto obedece a forma escrita.
Cláusula 21.ª
Cessação
O presente Auto pode cessar por resolução, em caso de incumprimento da contraparte ou por motivos de relevante interesse público, devidamente justificados.
Cláusula 22.º
Princípio da continuidade do serviço público
A cessação do presente acordo, por denúncia ou resolução, não poderá nunca pôr em causa a continuidade do serviço público, cabendo à Câmara Municipal o exercício das competências para as quais o acordo tenha deixado de vigorar.
Cláusula 23.ª
Dúvidas e Omissões
1 - Em tudo o não previsto no presente Auto aplicar-se-á a Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo e o Código dos Contratos Públicos.
2 - A resolução das dúvidas e omissões serão sempre resolvidas por deliberação conjunta da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia, constando de aditamento automático ao presente Auto.
Cláusula 24.ª
Vigência
1 - O presente Auto produzirá efeitos financeiros e administrativos imediatos à sua aprovação pela Assembleia Municipal e produz efeitos a 1 de agosto de 2022.
2 - Os pagamentos só podem ocorrer após publicação em Diário da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 159.º do Código do procedimento administrativo.
CAPÍTULO X
Aprovação, publicidade e disposições finais e transitórias
Cláusula 25.ª
Aprovação
O presente auto foi aprovado pela Câmara Municipal de 21 de julho de 2022, pela sessão da assembleia municipal de Alvaiázere de 29 de julho, sob proposta da Câmara Municipal de Alvaiázere, e pela Freguesia de Alvaiázere pela sessão da assembleia de freguesia de Alvaiázere de 31 de agosto de 2022 sob proposta de Junta de Freguesia de Alvaiázere de 17 de agosto de 2022.
Cláusula 26.ª
Publicidade
Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, sob responsabilidade da Câmara Municipal de Alvaiázere, o presente auto deve ser divulgado nos locais públicos do costume na Vila de Alvaiázere, e publicado no sítio eletrónico do Município (www.cm-alvaiazere.pt).
Cláusula 27.ª
Disposições finais e transitórias
1 - Com a produção de efeitos do presente Auto ficam revogados os acordos de execução celebrados com as juntas de freguesia, aprovados na reunião do Órgão Executivo a 11 de abril e do Órgão Deliberativo a 17 de abril, ambas do ano de 2018.
2 - Com a aprovação do presente Auto ficam ratificadas todas as delegações de competências e atos inerentes, designadamente, transferências de verbas, efetuadas no atual mandato, e que estejam em conformidade com o disposto neste Auto, ainda que de acordo com as regras do anterior Acordo de Execução celebrado entre as partes.
O presente auto de transferência de recursos é constituído por 10 folhas e 3 anexos e feito em duplicado, valendo as cópias como originais, destinando-se um exemplar a cada outorgante, sendo devidamente rubricado pelos seus representantes, com exceção da última folha que será por estes assinada, depois de declararem ter lido, compreendido e aceite todas as suas cláusulas.
7 de outubro de 2022. - Pelo Município de Alvaiázere, o Presidente da Câmara, João Guerreiro. - Pela Freguesia de Alvaiázere, o Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Joaquim.
ANEXO I
Ano 2022 - Valor Discriminado
(ver documento original)
Ano 2023 - Valor Discriminado
(ver documento original)
ANEXO II
Relatório semestral de avaliação
Da execução do desempenho das competências transferidas ao abrigo do Decreto-Lei 57/2019, de 30 de abril
Competência: limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros
Designação da intervenção:
Locais de intervenção:
Deliberação/Despacho da J. F.
Fornecedor:
Doc. Despesa:
Montante:
Obs.:
Competência: manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão
Designação da intervenção:
Locais de intervenção:
Deliberação/Despacho da J. F.
Fornecedor:
Doc. Despesa:
Montante:
Obs.:
Competência: gestão e manutenção corrente de feiras e mercados
Designação da intervenção:
Locais de intervenção:
Deliberação/Despacho da J. F.
Fornecedor:
Doc. Despesa:
Montante:
Obs.:
Competência: realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, que se situem na área da respetiva freguesia
Designação da intervenção:
Locais de intervenção:
Deliberação/Despacho da J. F.
Fornecedor:
Doc. Despesa:
Montante:
Obs.:
Competência: manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, que se situem na área da respetiva freguesia
Designação da intervenção:
Locais de intervenção:
Deliberação/Despacho da J. F.
Fornecedor:
Doc. Despesa:
Montante:
Obs.:
315789001
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111750.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2019-04-30 - Decreto-Lei 57/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5111750/anuncio-244-2022-de-3-de-novembro