Despacho 12769/2022, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
- Fonte: Diário da República n.º 212/2022, Série II de 2022-11-03
- Data: 2022-11-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no âmbito da submissão a visto prévio através da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).
Delegação de competências no âmbito da submissão a visto Prévio através da Plataforma eContas (Tribunal de Contas), do processo referente à Empreitada de construção, requalificação e refuncionalização de edifícios para a instalação do B-CRIC, do VIC-IPCA, do Auditório e da Residência Académica.
Considerando que:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução 3/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril, a partir de 2 de maio de 2022, "A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções.";
O n.º 1 do artigo 5.º das Instruções 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução 4/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68, de 06.04, prevê que a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através da referida Plataforma eContas;
"O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das presentes Condições Gerais de Utilização (doravante, abreviadamente, CGU) por todos os utilizadores [...]", conforme disposto no n.º 1 da Cláusula 4.ª no Anexo II (Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante) da Resolução 3/2022-PG.
Considerando ainda que:
Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU e do n.º 4 do artigo 5.º das Instruções 2/2022 (Anexo à resolução 4/2022-PG), compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas CGU;
Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é "Utilizador autorizado" a "pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, [...] ao abrigo de competência delegada [...]".
Nestes termos, delego na técnica superior, Joana Isabel Silva Gomes, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de "Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência", para efeitos de acesso e remessa a Fiscalização Prévia e Concomitante do processo referente à Empreitada de construção, requalificação e refuncionalização de edifícios para a instalação do B-CRIC, do VIC-IPCA, do Auditório e da Residência Académica, nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas.
4 de outubro de 2022. - A Presidente do IPCA, Maria José Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111747.dre.pdf .
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