Despacho 12766/2022, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 212/2022, Série II de 2022-11-03
- Data: 2022-11-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Produção Agrícola da Escola Superior Agrária de Bragança.
De acordo com o disposto no Artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, considerando o deferimento do pedido efetuado de registo de alteração do curso técnico superior profissional de Produção Agrícola da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança, procede-se à publicação da alteração dos elementos caracterizadores do curso, registada com o número R/Cr 188.2/2015 de 04/04/2022 na Direção-Geral do Ensino Superior.
13 de outubro de 2022. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança (3041)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Produção Agrícola (T140)
3 - Área de educação e formação: 621 - Produção agrícola e animal
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Biologia; Química; Matemática
5 - Localidades de ministração: Bragança
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 50
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 100
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Gerir e dinamizar a atividade agrícola em empresas privadas, organizações de produtores, cooperativas ou por conta própria, aplicando planos de exploração coerentes e técnicas culturais racionais, que permitam utilizar os recursos de forma sustentável, obter produtos de qualidade, gerar mais-valias económicas para a empresa e respeitar os valores ambientais.
7.2 - Atividades Principais
a) Elaborar e gerir planos de exploração baseados em rotação de culturas e outros princípios agroecológicos similares, com vista ao uso eficiente dos recursos e à maximização dos resultados da empresa;
b) Gerir programas de gestão da fertilidade do solo e da nutrição mineral das plantas, assegurando produtividades adequadas com baixo risco de contaminação ambiental;
c) Gerir programas de diagnóstico fitiátrico e de aplicação de pesticidas no respeito pela biodiversidade e demais valores ambientais e em segurança para aplicadores e consumidores finais;
d) Elaborar e gerir planos de irrigação das culturas e coordenar equipamentos de rega, minimizando o consumo de água e o risco de contaminação ambiental;
e) Planear e gerir o parque de máquinas, mantendo o equipamento em boas condições de utilização e assegurando o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
f) Programar a data de colheita e gerir planos de conservação de produtos agrícolas;
g) Dinamizar as vendas da empresa e a procura de novos parceiros comerciais;
h) Elaborar candidaturas a programas de financiamento e gerir toda a documentação associada aos apoios comunitários;
i) Planear e gerir atividades agrícolas e empresariais com recursos a ferramentas informáticas.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos profundos de técnicas de produção agrícola nos domínios da fruticultura e horticultura herbácea;
b) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento de sistemas de agricultura policulturais;
c) Conhecimentos fundamentais sobre inimigos das culturas e de técnicas de monitorização e de combate;
d) Conhecimentos fundamentais de fertilidade do solo e de aplicação de fertilizantes;
e) Conhecimentos especializados de gestão do parque de máquinas, de equipamento agrícola e de mecanização das culturas;
f) Conhecimentos especializados de equipamentos de rega e de técnicas de regadio;
g) Conhecimentos especializados de técnicas pós-colheita de produtos hortofrutícolas;
h) Conhecimentos especializados de gestão de empresas e de empreendedorismo;
i) Conhecimentos especializados de ferramentas informáticas de apoio ao desenvolvimento eficiente das unidades de produção agrícola.
8.2 - Aptidões
a) Aplicar técnicas culturais de elevado valor fitotécnico e de reduzido impacte ambiental;
b) Identificar problemas fitossanitários no âmbito das principais culturas e aplicar programas de combate em função do modo de produção;
c) Preparar planos de diagnóstico da fertilidade do solo e do estado nutricional das culturas e aplicar programas de fertilização;
d) Preparar e propor planos de rega das culturas conservando o equipamento de regadio em bom estado de funcionamento;
e) Avaliar a necessidade de aquisição de novos equipamentos e manter o parque de máquinas em bom estado de funcionamento;
f) Analisar e preparar planos de colheita e de conservação de produtos agrícolas;
g) Desenvolver a atividade comercial da empresa e implementar técnicas comerciais inovadoras para os produtos da exploração;
h) Analisar dados de exploração e de gestão agrícola através da aplicação de software informático;
i) Aplicar técnicas de comunicação diferenciadas consoante se destinam a um público rural ou urbano.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para trabalhar em contextos que possam exigir elevada disponibilidade física e tolerância aos elementos;
b) Demonstrar responsabilidade e capacidade de liderança na coordenação de equipas de trabalho multidisciplinares e multiculturais;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e de autonomia na tomada de decisão;
d) Demonstrar cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;
e) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com diferentes entidades e parceiros com quem tenha de articular as suas atividades;
f) Demonstrar flexibilidade para integrar opiniões diferentes das suas;
g) Demonstrar flexibilidade para se adaptar a diferentes situações e contextos, evitando situações de conflito.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315781411
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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