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Despacho 12747/2022, de 3 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria José Sobral Pinto de Sousa para o exercício do cargo de chefe de divisão de Apoio Jurídico

Texto do documento

Despacho 12747/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, da licenciada Maria José Sobral Pinto de Sousa para o exercício do cargo de chefe de divisão de Apoio Jurídico.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, onde se prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar;

Considerando a vacatura do lugar no cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Direção-Geral das Autarquias Locais foi necessário proceder à designação, em regime de substituição, de um Chefe de Divisão até à designação de um novo titular, de modo a assegurar o regular funcionamento dos serviços,

Considerando que a licenciada Maria José Sobral Pinto de Sousa, técnica superior verificadora, da Direção-Geral do Tribunal de Contas reúne os requisitos exigidos para o provimento no cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Direção-Geral das Autarquias Locais, tendo sido obtido o parecer prévio do serviço de origem da trabalhadora,

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Designei, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Direção-Geral de Autarquias Locais a licenciada Maria José Sobral Pinto de Sousa, optando a trabalhadora pelo vencimento da categoria de origem.

2 - A mesma designação produziu efeitos a partir de 1 de agosto de 2022.

24 de outubro de 2022. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

Nota curricular

Identificação

Maria José Sobral Pinto de Sousa

Habilitações académicas

1989 - Licenciatura em Direito - Universidade Católica de Lisboa

2000 - Pós-Graduação em "Gestão e Controlo de Dinheiros Públicos" - Universidade Autónoma de Lisboa

Experiência profissional

Desde 2019 - Técnica verificadora superior principal na Direção-Geral do Tribunal de Contas

2018-2019 - Técnica superior, em regime de mobilidade, no Município de Cascais - Departamento dos Assuntos Jurídicos e Departamento de Planeamento Estratégico

2005-2017 - Auditora-Chefe na Direção-Geral do Tribunal de Contas (Departamento de Auditoria ao Ensino Superior, Educação, Desporto e Cultura (2005-2007) e Departamento de Auditoria à Administração Local (2008-2017)

2003-2004 - Inspetora de Finanças na Direção-Geral Tribunal de Contas, em regime de mobilidade

2001-2003 - Diretora do Departamento de Administração Urbanística do Município de Montijo

1994-2001 - Inspetora de Finanças na Inspeção-Geral de Finanças - Área do Controlo tutelar autárquico

1991-1993 - Técnica Superior Jurista no Instituto de Reinserção Social

1990-1991 - Estágio de Advocacia

Outras atividades

Titular de Certificado de Formação Profissional, emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional

Monitora no INA das seguintes ações de formação: Direito do Urbanismo; Gestão e controlo de dinheiros públicos; Contratação Pública; Fiscalização prévia e sucessiva do Tribunal de Contas.

315815367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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