Despacho 12712/2022, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
- Fonte: Diário da República n.º 212/2022, Série II de 2022-11-03
- Data: 2022-11-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na EUROPOL à inspetora Carmina das Dores de Figueiredo Germano, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Texto do documento
Despacho 12712/2022
Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na EUROPOL à inspetora Carmina das Dores de Figueiredo Germano, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções de analista sénior no Centro Contra o Terrorismo da Europol (ECTC) à inspetora Carmina das Dores de Figueiredo Germano, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), pelo período compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2026.
17 de outubro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 26 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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Sumário: Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções na EUROPOL à inspetora Carmina das Dores de Figueiredo Germano, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções de analista sénior no Centro Contra o Terrorismo da Europol (ECTC) à inspetora Carmina das Dores de Figueiredo Germano, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), pelo período compreendido entre 1 de outubro de 2022 e 30 de setembro de 2026.
17 de outubro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 26 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5111638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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