Aviso (extrato) 2395/2015, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 44/2015, Série II de 2015-03-04.
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Data:
2015-03-04
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Secções desta página::
Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de Divisão Académica
Aviso (extrato) n.º 2395/2015
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que por despacho de 19 de dezembro de 2014 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de Divisão Académica previsto no mapa de pessoal do IPS.
2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, no endereço www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.
11 de fevereiro de 2015. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.
208436486
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/511048.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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