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Aviso 2390/2015, de 4 de Março

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Sumário

Plano de Pormenor de Campia - Zona Envolvente ao Cabeço da Pereira - Alteração

Texto do documento

Aviso 2390/2015

Plano de Pormenor de Campia - Zona Envolvente ao Cabeço da Pereira - Alteração

Rui Miguel Ladeira Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, que por deliberação da Câmara Municipal de Vouzela de 6 de fevereiro de 2015, foi decidido dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor de Campia - Zona Envolvente ao Cabeço da Pereira, freguesia de Campia, estipulando para o efeito o prazo de um ano para a sua elaboração.

Os cidadãos interessados dispõe de um prazo de 15 dias, a partir da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da alteração do plano.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, sempre que possível acompanhadas por planta de localização, em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do prazo acima mencionado.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, site da Câmara Municipal e na comunicação social, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

10 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.

208437296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/511043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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