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Aviso 2387/2015, de 4 de Março

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 2387/2015

José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea o) do n.º 1 do artigo 35.º, que a Câmara Municipal de São Vicente deliberou, em reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2015, nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o disposto nas alínea k), ee), ff) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submeter a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte projeto de alteração do regulamento, a submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.

12 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito

Nota Justificativa

Com a criação do novo regulamento municipal de bolsas de estudo como medida de fomento à formação superior académica dos munícipes residentes no concelho de São Vicente, constata-se a necessidade de introduzir algumas alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito passando este a premiar e destacar os estudantes com sucesso escolar excecional.

As alterações introduzidas consistiram na modulação do apoio, alteração da classificação anual para efeitos da determinação do mérito, eliminação da possibilidade de renovação e clarificação normativa com vista a simplificar a aplicação prática do regulamento.

A Câmara Municipal de São Vicente, no uso das atribuições e competências próprias definidas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo das competências previstas da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquela lei, aprova o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º e 10.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, publicado na 2.ª série do Diário da Republica - N.º 208 - de 29 de outubro de 2007, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - A atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito não é cumulável com a atribuição de qualquer outra Bolsa de Estudo municipal.

Artigo 4.º

[...]

1 - A comparticipação terá o valor mensal de 100 euros.

2 - [...].

3 - [...].

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]:

a) - [...]

b) - [...]

c) - Tenham obtido nesse ano curricular classificação anual não inferior a 15 valores, apurada pela média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, com base nos créditos de cada disciplina;

d) Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado;

e) - [...].

f) - [...].

2 - [...].

Artigo 7.º

[...]

1 - Após encerramento do prazo para entrega da candidatura é elaborado parecer, que será submetido à aprovação da Câmara Municipal, por um júri de seleção.

2 - O júri de seleção é nomeado pelo presidente da Câmara Municipal sendo composto por três trabalhadores da autarquia.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)

Artigo 10.º

[...]

1 - [...]:

a) - [...]

b) - [...]

c) O incumprimento de qualquer obrigação referida no n.º 1 do artigo 5.º

2 - [...].»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 8.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, publicado na 2.ª série do Diário da Republica, N.º 208, de 29 de outubro de 2007.

208438673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/511040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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