José António Gonçalves Garcês, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, torna público, no uso de competências próprias, definidas na alínea o) do n.º 1 do artigo 35.º, que a Câmara Municipal de São Vicente deliberou, em reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2015, nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o disposto nas alínea k), ee), ff) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submeter a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte projeto de alteração do regulamento, a submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.
12 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.
Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito
Nota Justificativa
Com a criação do novo regulamento municipal de bolsas de estudo como medida de fomento à formação superior académica dos munícipes residentes no concelho de São Vicente, constata-se a necessidade de introduzir algumas alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito passando este a premiar e destacar os estudantes com sucesso escolar excecional.
As alterações introduzidas consistiram na modulação do apoio, alteração da classificação anual para efeitos da determinação do mérito, eliminação da possibilidade de renovação e clarificação normativa com vista a simplificar a aplicação prática do regulamento.
A Câmara Municipal de São Vicente, no uso das atribuições e competências próprias definidas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo das competências previstas da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquela lei, aprova o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º e 10.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, publicado na 2.ª série do Diário da Republica - N.º 208 - de 29 de outubro de 2007, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - A atribuição da Bolsa de Estudo por Mérito não é cumulável com a atribuição de qualquer outra Bolsa de Estudo municipal.
Artigo 4.º
[...]
1 - A comparticipação terá o valor mensal de 100 euros.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]:
a) - [...]
b) - [...]
c) - Tenham obtido nesse ano curricular classificação anual não inferior a 15 valores, apurada pela média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, com base nos créditos de cada disciplina;
d) Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado;
e) - [...].
f) - [...].
2 - [...].
Artigo 7.º
[...]
1 - Após encerramento do prazo para entrega da candidatura é elaborado parecer, que será submetido à aprovação da Câmara Municipal, por um júri de seleção.
2 - O júri de seleção é nomeado pelo presidente da Câmara Municipal sendo composto por três trabalhadores da autarquia.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
Artigo 10.º
[...]
1 - [...]:
a) - [...]
b) - [...]
c) O incumprimento de qualquer obrigação referida no n.º 1 do artigo 5.º
2 - [...].»
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 8.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito, publicado na 2.ª série do Diário da Republica, N.º 208, de 29 de outubro de 2007.
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