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Aviso 2385/2015, de 4 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2385/2015

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito dos procedimentos concursais comuns abertos pelo aviso 11239/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 194, de 8 de outubro, determinei a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2015, com os trabalhadores abaixo indicados:

Marília de Jesus das Neves Pelica, na carreira e categoria de Assistente Técnico (Audiovisuais), 1.ª posição remuneratória - nível 5, correspondente a 683,13 (euros).

José Joaquim Almansa Pedroso, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro), 1.ª posição remuneratória - nível 1, correspondente a 505,00 (euros).

Lúcia de Jesus Galante Barras, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), 1.ª posição remuneratória - nível 1, correspondente a 505,00 (euros).

Teresa Cristina Fernandes da Silva Cetra, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), 1.ª posição remuneratória - nível 1, correspondente a 505,00 (euros).

Nos termos do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os contratos ficam sujeitos ao período experimental com a duração de 90 dias, sendo o júri de avaliação do período experimental, o designado para o procedimento concursal que o precedeu.

2 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Clemente Grilo.

308431317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/511038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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