Regulamento dos Campos de Férias de Coruche - I Alteração
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 11 de fevereiro de 2015 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a I Alteração ao Regulamento dos Campos de Férias de Coruche.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
12 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Preâmbulo
Após a entrada em vigor do presente Regulamento verificou-se que seria necessário esclarecer as faixas etárias que são admitidas nos vários locais em que se realizam as atividades objeto do presente Regulamento.
Assim, propõe-se que a Câmara Municipal aprove a presente alteração ao Regulamento dos Campos de Férias de Coruche, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.
Artigo 1.º
É alterado o artigo 4.º que passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 4.º
Condições de Participação
a) [...].
b) Os participantes, para serem admitidos nos campos de férias, têm que ter as idades definidas nos editais que serão publicados aquando da abertura das inscrições para cada programa.
c) [...]."
Artigo 2.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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