Plano de Pormenor da Expansão do bairro da Muralha - Alteração
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária do dia 18 de fevereiro de 2015, proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Expansão do bairro da Muralha, que se encontra disponível para consulta na Câmara Municipal de Castelo de Vide, ou no sítio da internet em www.cm-castelo-vide.pt
Nos termos, do n.º 4 do artigo 77.º do diploma acima mencionado é estabelecido o prazo de 22 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Pormenor da Expansão do bairro da Muralha.
As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no edifício dos paços do município, sito na rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas, ou a enviar por carta registada com aviso de receção para a morada supra, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.
Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na divisão de planeamento e projetos desta Câmara Municipal, através do endereço eletrónico cmcv.divisaotecnica@mail.telepac.pt ou do número de telefone 245908220.
26 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
208468708