Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal do Caminha, em sessão ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2014, deliberou por unanimidade aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Sandia - Vila Praia de Âncora, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal deliberada no dia 03 de dezembro de 2014. Mais se informa que os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação definidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal do Caminha (www.cm-caminha.pt).
10 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves.
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