Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2375/2015, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Discussão Pública de Alteração a Loteamento (Zona Industrial)

Texto do documento

Aviso 2375/2015

Discussão Pública de Alteração a Loteamento (Zona Industrial)

Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, considerando em ambos a redação atualmente em vigor, torna público que se encontra aberto a partir do 8.º dia útil a contar da presente publicação e pelo prazo de 15 dias úteis o período de consulta pública da alteração à operação de Loteamento da Zona Industrial de Aguiar da Beira, requerida por António Manuel Rebelo Amaral e que incidem sobre o lote n.º 7-B, descrito na Conservatório do Registo Predial de Aguiar da Beira sob o n.º 2222/20030127. O referido processo de alteração ao Loteamento da Zona Industrial encontra-se patente ao público no Centro de Atendimento Municipal, do Município de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570 - 018 Aguiar da Beira, de segunda a sexta das 9.00h às 16.30h. Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregue em mão, por correio para o Município de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570 - 018 Aguiar da Beira, ou por correio eletrónico para geral@cm-aguiardabeira.pt.

26 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Marques Bonifácio.

308459952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/511023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda