Discussão Pública de Alteração a Loteamento (Zona Industrial)
Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma e nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, considerando em ambos a redação atualmente em vigor, torna público que se encontra aberto a partir do 8.º dia útil a contar da presente publicação e pelo prazo de 15 dias úteis o período de consulta pública da alteração à operação de Loteamento da Zona Industrial de Aguiar da Beira, requerida por António Manuel Rebelo Amaral e que incidem sobre o lote n.º 7-B, descrito na Conservatório do Registo Predial de Aguiar da Beira sob o n.º 2222/20030127. O referido processo de alteração ao Loteamento da Zona Industrial encontra-se patente ao público no Centro de Atendimento Municipal, do Município de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570 - 018 Aguiar da Beira, de segunda a sexta das 9.00h às 16.30h. Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões formuladas por escrito, podendo ser entregue em mão, por correio para o Município de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, n.º 21, 3570 - 018 Aguiar da Beira, ou por correio eletrónico para geral@cm-aguiardabeira.pt.
26 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Marques Bonifácio.
308459952