Edital 1632/2022, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Fundão
- Fonte: Diário da República n.º 211/2022, Série II de 2022-11-02
- Data: 2022-11-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado à Comparticipação das Despesas de Sanidade Animal Obrigatória de Bovinos, Ovinos e Caprinos.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão de 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, a versão definitiva do "Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado à Comparticipação das Despesas de Sanidade Animal Obrigatória de Bovinos, Ovinos e Caprinos", o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Será igualmente publicado na página eletrónica do Município do Fundão.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
17 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado à Comparticipação das Despesas de Sanidade Animal Obrigatória de Bovinos, Ovinos e Caprinos
Preâmbulo
A saúde animal representa um motivo de preocupação para todos os cidadãos e essa preocupação deriva de aspetos que se prendem não só com a saúde pública e a segurança alimentar, mas também com custos económicos decorrentes dos surtos de doenças animais e das questões de bem-estar animal, incluindo as implicações do controlo de doenças.
Sendo o Município do Fundão eminentemente rural, o contributo da autarquia no apoio à manutenção desta atividade garante não só a qualidade do produto final, mas também a existência de produtores pecuários com condições de trabalho que assegurarão a continuidade de uma atividade económica importantíssima para o concelho.
O agravamento dos preços dos fatores de produção, da energia e dos combustíveis e a necessidade dos produtores terem de suportar os encargos com ações de profilaxia médica animal, indispensáveis para assegurarem a saúde animal, e, por esta via, também, a saúde pública, deixa transparecer uma crescente e notória insustentabilidade financeira de muitas explorações pecuárias familiares, que, sem apoios externos, redundará no seu progressivo desaparecimento.
Este esforço da Câmara Municipal em apoiar os produtores de gado do concelho, com a comparticipação das despesas obrigatórias, é importante não só para a sustentabilidade financeira das explorações pecuárias a curto prazo, mas também, para a saúde dos animais e das comunidades, a qualidade dos produtos associados e a dinâmica económica em torno da exploração pecuária.
Com a atribuição deste apoio, o Município de Fundão visa não só apoiar os criadores e produtores pecuários do Concelho nos custos inerentes às intervenções de sanidade animal obrigatória, por forma a reduzir o seu impacto negativo na rentabilidade das explorações, mas, também, fomentar a produção animal, a atividade económica e o desenvolvimento local, ajudando a assegurar a saúde e a salubridade públicas e contribuindo para a coesão territorial e sustentabilidade ambiental.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 8, do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da Republica Portuguesa, e em conformidade com o disposto nos artigos 52.º e 53.º da Lei 47/2004, de 19 de agosto, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugados com os artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguinte, todos do Código de Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal do Fundão e a Assembleia Municipal, por deliberações de 16 de maio de 2022 e 30 de junho de 2022, respetivamente, aprovaram o projeto do presente Regulamento.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, e da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município do Fundão, aos titulares de explorações agropecuárias existentes neste concelho, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos.
2 - O apoio a que se reporta o número anterior contempla apenas as ações de controlo de sanidade obrigatórias, a realizar anualmente por força da lei e vacinação obrigatória, nos termos previstos no artigo 8.º, excluindo-se ações financiadas por programas comunitários e/ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.
Artigo 3.º
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município do Fundão, resultantes da aplicação deste regulamento, são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal, que se preveem num montante máximo de 30.000 (euro) (trinta mil euros).
Artigo 4.º
Condições de Acesso
Para efeitos de candidatura, o criador de gado bovino, ovino ou caprino, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Fundão;
b) Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos e/ou caprinos;
c) Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuários (OPP), à qual o candidato se encontre vinculado;
d) Possuir documento comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e entre outras, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal e o Idigital;
e) Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, comprovando-o mediante a apresentação da respetiva declaração emitida pelas entidades em causa ou a indicação do código de acesso à Certidão Permanente, se for o caso;
f) Ter a sua situação regularizada perante o Município do Fundão.
Artigo 5.º
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder, nos termos do presente regulamento, são apresentadas nos serviços de atendimento do Gabinete de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município do Fundão, sito em Centro Comercial Acrópole, Loja n.º 17 - Piso 0, Rua Conde Idanha-a-Nova, 6230-398 Fundão, mediante o preenchimento de um formulário anexo ao presente regulamento, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de efetivo animal, relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos e Idigital, para os pequenos ruminantes;
b) Comprovativo da existência dos animais adultos, por um período de um ano, ou em casos de força maior, comprovativo da sua substituição em condições iguais e comprovativo do nascimento ou aquisição dos animais jovens, nomeadamente e entre outros que se venham a verificar pertinentes através do SNIRA, emitida por entidade competente para a comprovação;
c) Declaração da OPP (Organização de Produtores Pecuários) a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;
d) Declaração de não dívida à autoridade tributária e segurança social.
Artigo 6.º
Apresentação e análise das candidaturas
1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Gabinete de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município do Fundão, sito em Centro Comercial Acrópole, Loja n.º 17 - Piso 0, Rua Conde Idanha-a-Nova, 6230-398 Fundão, os quais verificarão a regularidade das mesmas de acordo com o disposto no artigo anterior.
2 - Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.
3 - Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte àquele a que o subsídio disser respeito.
4 - A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de entrada da respetiva candidatura.
5 - O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura.
Artigo 7.º
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competência delegada, aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Artigo 8.º
Montante financeiro
1 - O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, por animal, será calculado da seguinte forma:
(ver documento original)
2 - Aos valores previstos no quadro anterior, acrescerá uma majoração em 20 %, para animais de raças autóctones, devidamente comprovados e inscritos em livro das raças genealógicas, com incidência na Região Centro/Beira Baixa, Cova da Beira ou concelho do Fundão.
Artigo 9.º
Pagamento dos apoios
1 - A comparticipação financeira anual será paga mediante a apresentação de comprovativo da existência dos animais intervencionados no decurso do ano a que diz respeito, comprovativo do nascimento ou aquisição dos animais jovens e outros que se venham a verificar pertinentes, através do Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA) no caso dos bovinos, ovinos e caprinos, emitido por entidade competente para a comprovação, e terá lugar nos trinta dias seguintes à apresentação daqueles comprovativos.
2 - Para efeitos da atribuição da comparticipação financeira, deverá ser entregue o Número de Identificação Bancária (NIB), aquando da entrega dos documentos referidos nos números anteriores.
Artigo 10.º
Fiscalização
1 - A Câmara Municipal do Fundão pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos.
2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal do Fundão poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 11.º
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e a suspensão das ajudas por um período até três anos.
Artigo 12.º
Proteção de dados pessoais
1 - O Município do Fundão respeita integralmente as regras relativas à proteção de dados pessoais, usando os dados recolhidos exclusivamente para as finalidades abaixo descritas e pelo período indispensável para o efeito e tomando todas as precauções relativas à segurança dos dados recolhidos, nomeadamente, limitando os acessos apenas a pessoas devidamente autorizadas.
2 - A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento em concreto, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
3 - Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pelo Município do Fundão, Responsável pelo Tratamento, na prossecução da finalidade indicada no número anterior.
Artigo 13.º
Atribuição de comparticipação no ano de publicação do presente regulamento
No ano de 2022, a atribuição da comparticipação financeira terá em conta as despesas efetuadas a partir de 01 de janeiro de 2022.
Artigo 14.º
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal do Fundão resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5109733.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República
Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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