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Despacho 2220/2015, de 4 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Serviços de Pessoal

Texto do documento

Despacho 2220/2015

Subdelegação de competências no subdiretor da Direção de Serviços de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 738/2015, de 3 de dezembro de 2014, do Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2015, subdelego no Tenente-Coronel de Infantaria NIM 09946386, António José Pires Mendes, Subdiretor da Direção de Serviços de Pessoal, a competência que em mim foi subdelegada, resultante do n.º 2 do Despacho 14620/2014, de 4 de novembro de 2014, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até 49.879,80 Euros.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de novembro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

23 de janeiro de 2015. - O Diretor, Nelson Martins Viegas Pires, major-general.

208439101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/510922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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