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Despacho 2219/2015, de 4 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3

Texto do documento

Despacho 2219/2015

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11616/2014, de 19 de agosto de 2014, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro de 2014, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição N.º 3 Coronel de Infantaria NIM 02500382 José Manuel Pereira Nunes, a competência que me é conferida pelo n.º 2 do mesmo Despacho, para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e, com empreitadas de obras públicas até 5.000 euros. Está também autorizado a arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços, ou cedência, ou alienação de bens.

2 - Este despacho produz efeitos desde 01 de agosto de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

04 de novembro de 2014. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Marco António Mendes Paulino Serronha, Major-General.

208409715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/510921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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