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Despacho 2215/2015, de 4 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação de Educação Física e Desporto de Tondela

Texto do documento

Despacho 2215/2015

Declaração de utilidade pública

A Associação de Educação Física e Desporto de Tondela, pessoa coletiva de direito privado n.º 504931903, com sede em Tondela, constituída em 30 de março de 2000, tem vindo a desenvolver uma relevante atividade desportiva, recreativa e cultural na circunscrição onde se situa. A nível desportivo possui uma Escola de Natação com uma equipa federada de 35 elementos e encontra-se filiada na Associação de Natação de Aveiro. Possui também Escolas de Ténis e de Voleibol feminino.

Coopera com a Administração Local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Tondela, que atesta o dinamismo que a associação demonstra na execução das suas atividades, envolvendo grande número de crianças e jovens com resultados muito positivos. O Instituto Português do Desporto e Juventude emitiu também parecer favorável à pretensão.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/86/2015, do processo administrativo n.º 125/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública da Associação de Educação Física e Desporto de Tondela, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

4 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208438649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/510909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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