Aviso 20809-A/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Divulgação do coeficiente previsto na Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, e no Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro.
O artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística, I. P., o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a publicar no Diário da República até 30 de outubro.
Sem prejuízo do estabelecido na Lei 19/2022, de 21 de outubro, que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, torna-se público que o coeficiente que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 6/2006, de 27 de fevereiro e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 294/2009, de 13 de outubro, é de 1,0543.
26 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
315822454
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106366.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.
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2009-10-13 - Decreto-Lei 294/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural.
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2022-10-21 - Lei 19/2022 - Assembleia da República
Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias
Aviso
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