Despacho 12600/2022, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 209/2022, Série II de 2022-10-28
- Data: 2022-10-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alarga o âmbito do estatuto de utilidade pública desportiva concedido à Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, na modalidade de kickboxing, às disciplinas de semi-contact (point-fighting), light-contact, K1-light (kick light) e formas musicais
Texto do documento
Despacho 12600/2022
Sumário: Alarga o âmbito do estatuto de utilidade pública desportiva concedido à Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, na modalidade de kickboxing, às disciplinas de semi-contact (point-fighting), light-contact, K1-light (kick light) e formas musicais.
A Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai (FPKMT), pessoa coletiva de direito privado n.º 501965718, com sede na Rua Alfredo Keil, 4-B, freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, é detentora do estatuto de utilidade pública desportiva, que foi renovado por despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, datado de 23 de novembro de 2021, e publicado, na mesma data, na 2.ª série do Diário da República.
Contudo, este estatuto de utilidade pública desportiva apenas foi renovado, relativamente à modalidade de kickboxing, para as disciplinas de oriental rules, full contact, low kick e K1, por serem apenas estas as que eram, à altura, promovidas e regulamentadas pela International Sport Karate Association (ISKA), organização desportiva internacional em que a FPKMT está representada internacionalmente.
Em data posterior ao referido despacho, a FPKMT requereu a extensão do estatuto de utilidade pública desportiva da modalidade de Kickboxing, às disciplinas de semi-contact (pointfighting), light-contact, K1-light (kick light) e formas musicais, fazendo prova de que a ISKA passou a promover e a regulamentar também estas disciplinas.
Considerando que a FPKMT, para as disciplinas de semi-contact (point-fighting), light-contact, K1-light (kick light) e formas musicais, está nas condições legais previstas na subalínea iii) da alínea a) do artigo 2.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, justifica-se alargar o âmbito do estatuto de utilidade pública desportiva concedido à modalidade de kickboxing a estas disciplinas, para que a FPKMT possa exercer, relativamente às mesmas, as competências no exercício, em exclusivo, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei;
Assim, pelos fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante do presente processo administrativo, e no uso dos poderes e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determino:
1 - É alargado o âmbito do estatuto de utilidade pública desportiva concedido à Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, na modalidade de kickboxing, às disciplinas de semi-contact (point-fighting), light-contact, K1-light (kick light) e formas musicais.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
21 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
315808296
Sumário: Alarga o âmbito do estatuto de utilidade pública desportiva concedido à Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, na modalidade de kickboxing, às disciplinas de semi-contact (point-fighting), light-contact, K1-light (kick light) e formas musicais.
A Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai (FPKMT), pessoa coletiva de direito privado n.º 501965718, com sede na Rua Alfredo Keil, 4-B, freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, é detentora do estatuto de utilidade pública desportiva, que foi renovado por despacho do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, datado de 23 de novembro de 2021, e publicado, na mesma data, na 2.ª série do Diário da República.
Contudo, este estatuto de utilidade pública desportiva apenas foi renovado, relativamente à modalidade de kickboxing, para as disciplinas de oriental rules, full contact, low kick e K1, por serem apenas estas as que eram, à altura, promovidas e regulamentadas pela International Sport Karate Association (ISKA), organização desportiva internacional em que a FPKMT está representada internacionalmente.
Em data posterior ao referido despacho, a FPKMT requereu a extensão do estatuto de utilidade pública desportiva da modalidade de Kickboxing, às disciplinas de semi-contact (pointfighting), light-contact, K1-light (kick light) e formas musicais, fazendo prova de que a ISKA passou a promover e a regulamentar também estas disciplinas.
Considerando que a FPKMT, para as disciplinas de semi-contact (point-fighting), light-contact, K1-light (kick light) e formas musicais, está nas condições legais previstas na subalínea iii) da alínea a) do artigo 2.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, justifica-se alargar o âmbito do estatuto de utilidade pública desportiva concedido à modalidade de kickboxing a estas disciplinas, para que a FPKMT possa exercer, relativamente às mesmas, as competências no exercício, em exclusivo, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei;
Assim, pelos fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante do presente processo administrativo, e no uso dos poderes e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determino:
1 - É alargado o âmbito do estatuto de utilidade pública desportiva concedido à Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, na modalidade de kickboxing, às disciplinas de semi-contact (point-fighting), light-contact, K1-light (kick light) e formas musicais.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
21 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
315808296
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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