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Despacho 12557/2022, de 27 de Outubro

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Sumário

Designa a Prof.ª Doutora Paula Margarida Cabral dos Santos Veiga para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Despacho 12557/2022

Sumário: Designa a Prof.ª Doutora Paula Margarida Cabral dos Santos Veiga para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários.

A Lei 2/2008, de 14 de janeiro, veio regular, entre outros aspetos, o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecendo, no seu artigo 97.º, n.º 1, a composição do conselho geral desta instituição.

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 97.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, integram a composição daquele conselho geral três professores das faculdades de Direito nomeados por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e do Ensino Superior.

Considerando que a Prof.ª Doutora Maria João da Silva Baila Madeira Antunes, anteriormente designada, apresentou a sua resignação por motivos pessoais, procede-se à respetiva substituição, em conformidade com o enquadramento legal referido, designando a Prof.ª Doutora Paula Margarida Cabral dos Santos Veiga, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários.

20 de outubro de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.

315805566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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