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Despacho 12539/2022, de 27 de Outubro

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Sumário

Cria o grupo de trabalho de acompanhamento do setor das flores e plantas ornamentais, doravante designado «Grupo de Trabalho»

Texto do documento

Despacho 12539/2022

Sumário: Cria o grupo de trabalho de acompanhamento do setor das flores e plantas ornamentais, doravante designado «Grupo de Trabalho».

A atividade do setor das plantas vivas e outros produtos de floricultura, bolbos, raízes e produtos semelhantes, bem como das flores cortadas e folhagem para ornamentação, adiante designado como setor das flores e plantas ornamentais, tem vindo a demonstrar a nível nacional um dinamismo acrescido na conquista de mercados, quer interno quer internacional, beneficiando das condições climatéricas particularmente favoráveis de Portugal, elemento diferenciador face a outros mercados concorrenciais.

Todavia, as identificações de desafios, de oportunidades e de eventuais ameaças, justificam a elaboração de uma estratégia nacional que apoie o desenvolvimento sustentável do setor, quer na perspetiva nacional quer na internacional. Aliás, como referido no n.º 8 da Resolução da Assembleia da República n.º 186/2021, que recomendou ao Governo um conjunto de medidas específicas para este setor económico.

Neste contexto, considera-se necessário criar um grupo de trabalho com a missão de elaborar uma proposta de estratégia nacional para o setor das flores e plantas ornamentais, que envolva os vários organismos da Administração Pública com competências relevantes na matéria e representantes do respetivo setor privado.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 15 do artigo 3.º e nos artigos 14.º, 26.º e 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determina-se o seguinte:

1 - É criado o grupo de trabalho de acompanhamento do setor das flores e plantas ornamentais, doravante designado «Grupo de Trabalho», com a missão de elaborar uma proposta de estratégia nacional para o setor das flores e plantas ornamentais, bem como acompanhar e monitorizar a implementação da estratégia aprovada.

2 - A proposta de estratégia nacional referida no número anterior inclui, entre outras, as perspetivas relacionadas com a organização da produção de flores e plantas ornamentais e sua sustentabilidade, com a monitorização do mercado interno e da exportação e ainda com as vertentes fitossanitária e ambiental.

3 - O Grupo de Trabalho integra um representante das seguintes entidades:

a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral da Agricultura (GPP), que coordena;

b) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

c) Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

d) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;

e) Instituto da Conservação e Natureza e Florestas, I. P.;

f) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

g) Associação Portuguesa de Produtores de Plantas e Flores Naturais (APPP-FN);

h) Portugal Fresh - Associação para a promoção das frutas, legumes e flores de Portugal;

i) Sociedade Portuguesa de Botânica.

4 - As entidades que integram o GT devem indicar, ao GPP, os respetivos representantes e seus suplentes, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho.

5 - Podem ser convidadas para participar nas reuniões e trabalhos necessários à elaboração da estratégia outras entidades cujo contributo seja considerado relevante.

6 - O Grupo de Trabalho reúne sempre que convocado pelo seu coordenador.

7 - O Grupo de Trabalho submete à homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura, da internacionalização e da conservação da natureza e florestas, a proposta de estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais até 31 de março de 2023.

8 - O funcionamento do Grupo de Trabalho não confere àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.

9 - O apoio técnico e logístico do Grupo de Trabalho é assegurado pelo GPP.

10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de outubro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 21 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz. - 21 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

315803679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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