Despacho 12539/2022, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros, Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Alimentação e dos Secretários de Estado da Internacionalização e da Conservação da Natureza e Florestas
- Fonte: Diário da República n.º 208/2022, Série II de 2022-10-27
- Data: 2022-10-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cria o grupo de trabalho de acompanhamento do setor das flores e plantas ornamentais, doravante designado «Grupo de Trabalho»
Texto do documento
Despacho 12539/2022
Sumário: Cria o grupo de trabalho de acompanhamento do setor das flores e plantas ornamentais, doravante designado «Grupo de Trabalho».
A atividade do setor das plantas vivas e outros produtos de floricultura, bolbos, raízes e produtos semelhantes, bem como das flores cortadas e folhagem para ornamentação, adiante designado como setor das flores e plantas ornamentais, tem vindo a demonstrar a nível nacional um dinamismo acrescido na conquista de mercados, quer interno quer internacional, beneficiando das condições climatéricas particularmente favoráveis de Portugal, elemento diferenciador face a outros mercados concorrenciais.
Todavia, as identificações de desafios, de oportunidades e de eventuais ameaças, justificam a elaboração de uma estratégia nacional que apoie o desenvolvimento sustentável do setor, quer na perspetiva nacional quer na internacional. Aliás, como referido no n.º 8 da Resolução da Assembleia da República n.º 186/2021, que recomendou ao Governo um conjunto de medidas específicas para este setor económico.
Neste contexto, considera-se necessário criar um grupo de trabalho com a missão de elaborar uma proposta de estratégia nacional para o setor das flores e plantas ornamentais, que envolva os vários organismos da Administração Pública com competências relevantes na matéria e representantes do respetivo setor privado.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 15 do artigo 3.º e nos artigos 14.º, 26.º e 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determina-se o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho de acompanhamento do setor das flores e plantas ornamentais, doravante designado «Grupo de Trabalho», com a missão de elaborar uma proposta de estratégia nacional para o setor das flores e plantas ornamentais, bem como acompanhar e monitorizar a implementação da estratégia aprovada.
2 - A proposta de estratégia nacional referida no número anterior inclui, entre outras, as perspetivas relacionadas com a organização da produção de flores e plantas ornamentais e sua sustentabilidade, com a monitorização do mercado interno e da exportação e ainda com as vertentes fitossanitária e ambiental.
3 - O Grupo de Trabalho integra um representante das seguintes entidades:
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral da Agricultura (GPP), que coordena;
b) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
c) Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
d) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
e) Instituto da Conservação e Natureza e Florestas, I. P.;
f) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
g) Associação Portuguesa de Produtores de Plantas e Flores Naturais (APPP-FN);
h) Portugal Fresh - Associação para a promoção das frutas, legumes e flores de Portugal;
i) Sociedade Portuguesa de Botânica.
4 - As entidades que integram o GT devem indicar, ao GPP, os respetivos representantes e seus suplentes, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
5 - Podem ser convidadas para participar nas reuniões e trabalhos necessários à elaboração da estratégia outras entidades cujo contributo seja considerado relevante.
6 - O Grupo de Trabalho reúne sempre que convocado pelo seu coordenador.
7 - O Grupo de Trabalho submete à homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura, da internacionalização e da conservação da natureza e florestas, a proposta de estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais até 31 de março de 2023.
8 - O funcionamento do Grupo de Trabalho não confere àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.
9 - O apoio técnico e logístico do Grupo de Trabalho é assegurado pelo GPP.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 21 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz. - 21 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
315803679
Sumário: Cria o grupo de trabalho de acompanhamento do setor das flores e plantas ornamentais, doravante designado «Grupo de Trabalho».
A atividade do setor das plantas vivas e outros produtos de floricultura, bolbos, raízes e produtos semelhantes, bem como das flores cortadas e folhagem para ornamentação, adiante designado como setor das flores e plantas ornamentais, tem vindo a demonstrar a nível nacional um dinamismo acrescido na conquista de mercados, quer interno quer internacional, beneficiando das condições climatéricas particularmente favoráveis de Portugal, elemento diferenciador face a outros mercados concorrenciais.
Todavia, as identificações de desafios, de oportunidades e de eventuais ameaças, justificam a elaboração de uma estratégia nacional que apoie o desenvolvimento sustentável do setor, quer na perspetiva nacional quer na internacional. Aliás, como referido no n.º 8 da Resolução da Assembleia da República n.º 186/2021, que recomendou ao Governo um conjunto de medidas específicas para este setor económico.
Neste contexto, considera-se necessário criar um grupo de trabalho com a missão de elaborar uma proposta de estratégia nacional para o setor das flores e plantas ornamentais, que envolva os vários organismos da Administração Pública com competências relevantes na matéria e representantes do respetivo setor privado.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 15 do artigo 3.º e nos artigos 14.º, 26.º e 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determina-se o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho de acompanhamento do setor das flores e plantas ornamentais, doravante designado «Grupo de Trabalho», com a missão de elaborar uma proposta de estratégia nacional para o setor das flores e plantas ornamentais, bem como acompanhar e monitorizar a implementação da estratégia aprovada.
2 - A proposta de estratégia nacional referida no número anterior inclui, entre outras, as perspetivas relacionadas com a organização da produção de flores e plantas ornamentais e sua sustentabilidade, com a monitorização do mercado interno e da exportação e ainda com as vertentes fitossanitária e ambiental.
3 - O Grupo de Trabalho integra um representante das seguintes entidades:
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral da Agricultura (GPP), que coordena;
b) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
c) Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
d) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
e) Instituto da Conservação e Natureza e Florestas, I. P.;
f) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
g) Associação Portuguesa de Produtores de Plantas e Flores Naturais (APPP-FN);
h) Portugal Fresh - Associação para a promoção das frutas, legumes e flores de Portugal;
i) Sociedade Portuguesa de Botânica.
4 - As entidades que integram o GT devem indicar, ao GPP, os respetivos representantes e seus suplentes, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
5 - Podem ser convidadas para participar nas reuniões e trabalhos necessários à elaboração da estratégia outras entidades cujo contributo seja considerado relevante.
6 - O Grupo de Trabalho reúne sempre que convocado pelo seu coordenador.
7 - O Grupo de Trabalho submete à homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da agricultura, da internacionalização e da conservação da natureza e florestas, a proposta de estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais até 31 de março de 2023.
8 - O funcionamento do Grupo de Trabalho não confere àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.
9 - O apoio técnico e logístico do Grupo de Trabalho é assegurado pelo GPP.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 21 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz. - 21 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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