Declaração de Retificação 900/2022, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 207/2022, Série II de 2022-10-26
- Data: 2022-10-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Aviso 17191/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro de 2022.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Aviso 17191/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro de 2022, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade, seguidamente se retifica:
Assim, onde se lê:
«Título III
Disposições Finais
(6) Revisão
O presente Código pode ser objeto de revisão a todo o tempo sempre que se verifiquem alterações nas atribuições ou estrutura orgânica, de reforço de princípios e deveres, tendo ainda em conta a cadência de revisão prevista legalmente e é submetido à tutela para a competente aprovação e comunicado a demais serviços e entidades previstos legalmente.»
deve ler-se:
«Título III
Disposições Finais
(6) Revisão
O presente Código pode ser objeto de revisão a todo o tempo sempre que se verifiquem alterações nas atribuições ou estrutura orgânica, de reforço de princípios e deveres, tendo ainda em conta a cadência de revisão prevista legalmente e é comunicado à tutela e a demais entidades e serviços previstos legalmente, após aprovação pelo inspetor-geral da ASAE.»
13 de setembro de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
315803192
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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