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Declaração de Retificação 900/2022, de 26 de Outubro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 17191/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 900/2022

Sumário: Retifica o Aviso 17191/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro de 2022.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e nos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Aviso 17191/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 de setembro de 2022, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade, seguidamente se retifica:

Assim, onde se lê:

«Título III

Disposições Finais

(6) Revisão

O presente Código pode ser objeto de revisão a todo o tempo sempre que se verifiquem alterações nas atribuições ou estrutura orgânica, de reforço de princípios e deveres, tendo ainda em conta a cadência de revisão prevista legalmente e é submetido à tutela para a competente aprovação e comunicado a demais serviços e entidades previstos legalmente.»

deve ler-se:

«Título III

Disposições Finais

(6) Revisão

O presente Código pode ser objeto de revisão a todo o tempo sempre que se verifiquem alterações nas atribuições ou estrutura orgânica, de reforço de princípios e deveres, tendo ainda em conta a cadência de revisão prevista legalmente e é comunicado à tutela e a demais entidades e serviços previstos legalmente, após aprovação pelo inspetor-geral da ASAE.»

13 de setembro de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

315803192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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