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Deliberação (extrato) 1151/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Autorizada a acumulação de funções privadas na NEFROPAIVA - Serviços Médicos, Lda., Castelo de Paiva - Ana Oliveira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1151/2022

Sumário: Autorizada a acumulação de funções privadas na NEFROPAIVA - Serviços Médicos, Lda., Castelo de Paiva - Ana Oliveira.

Por deliberação do Conselho de Administração de 01/09/2022:

Ana Cristina Rocha Oliveira, Interna do Internato Médico da Especialidade de Medicina Interna, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Centro Hospitalar Baixo Vouga, autorizada a acumulação de funções privadas na NEFROPAIVA - Serviços Médicos, Lda., Castelo de Paiva, nos termos da Lei 35/2014, de 20/06. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

2022/10/18. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Teixeira Valente.

315791423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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