Despacho 12443/2022, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Finanças - Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 206/2022, Série II de 2022-10-25
- Data: 2022-10-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Admissões aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas durante o ano de 2022
Texto do documento
Despacho 12443/2022
Sumário: Admissões aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas durante o ano de 2022.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:
1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, aos cursos, tirocínios ou estágios de ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
12 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de outubro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes
(ver documento original)
315795555
Sumário: Admissões aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas durante o ano de 2022.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:
1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, aos cursos, tirocínios ou estágios de ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
12 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de outubro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes
(ver documento original)
315795555
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5101654/despacho-12443-2022-de-25-de-outubro