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Despacho 12443/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Admissões aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas durante o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 12443/2022

Sumário: Admissões aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) das Forças Armadas durante o ano de 2022.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e das finanças, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:

1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, aos cursos, tirocínios ou estágios de ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

12 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de outubro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO

Número de vagas para admissão, durante o ano de 2022, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes

(ver documento original)

315795555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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