Despacho 12440/2022, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 206/2022, Série II de 2022-10-25
- Data: 2022-10-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Gradua no posto de Guarda-Marinha os aspirantes do Curso «CMG Fernando Amor Monteiro de Barros», da classe de médicos navais
Texto do documento
Despacho 12440/2022
Sumário: Gradua no posto de Guarda-Marinha os aspirantes do Curso «CMG Fernando Amor Monteiro de Barros», da classe de médicos navais.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, atento o disposto no n.º 3 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, graduar no posto de Guarda-Marinha, os aspirantes do Curso "CMG Fernando Amor Monteiro de Barros", da classe de Médicos Navais:
20517, Margarida do Carmo de Araújo
20417, Hugo Oliveira Magalhães
Os referidos oficiais contam a graduação no posto de Guarda-Marinha e os efeitos remuneratórios desde 1 de outubro de 2022, data em que iniciaram o sexto ano do Curso de Formação Militar Complementar do Mestrado Integrado de Medicina, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.
18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315797467
Sumário: Gradua no posto de Guarda-Marinha os aspirantes do Curso «CMG Fernando Amor Monteiro de Barros», da classe de médicos navais.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, atento o disposto no n.º 3 do artigo 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, graduar no posto de Guarda-Marinha, os aspirantes do Curso "CMG Fernando Amor Monteiro de Barros", da classe de Médicos Navais:
20517, Margarida do Carmo de Araújo
20417, Hugo Oliveira Magalhães
Os referidos oficiais contam a graduação no posto de Guarda-Marinha e os efeitos remuneratórios desde 1 de outubro de 2022, data em que iniciaram o sexto ano do Curso de Formação Militar Complementar do Mestrado Integrado de Medicina, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez graduados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.
18-10-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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