Aviso 20285/2022, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro
- Fonte: Diário da República n.º 205/2022, Série II de 2022-10-24
- Data: 2022-10-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso 20285/2022
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de assistente operacional.
Carlos Miguel da Silva Abreu Guimarães, Presidente da junta da Freguesia da União das Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro, faz público que:
Por deliberação do executivo de 26 de setembro de 2022, foi determinado celebrar contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de assistente operacional na área ação educativa de aberto pelo Aviso (extrato) n.º 12982/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, com Maria Berta Ferreira Lamego, com efeitos a partir de 3 de outubro de 2022.
O trabalhador fica sujeito a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
26 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Miguel da Silva Abreu Guimarães.
315762499
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto na carreira e categoria de assistente operacional.
Carlos Miguel da Silva Abreu Guimarães, Presidente da junta da Freguesia da União das Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro, faz público que:
Por deliberação do executivo de 26 de setembro de 2022, foi determinado celebrar contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções públicas na carreira e categoria de assistente operacional na área ação educativa de aberto pelo Aviso (extrato) n.º 12982/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho, com Maria Berta Ferreira Lamego, com efeitos a partir de 3 de outubro de 2022.
O trabalhador fica sujeito a um período experimental nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
26 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Miguel da Silva Abreu Guimarães.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099849.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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