Regulamento 1027/2022, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Freguesia de Asseiceira
- Fonte: Diário da República n.º 205/2022, Série II de 2022-10-24
- Data: 2022-10-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Asseiceira - «Bebé Asseiceira».
Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Asseiceira
Nota Justificativa
Considerando que é do interesse das Autarquias promover o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população, com a implementação de medidas de apoio às famílias.
A Freguesia de Asseiceira pretende proporcionar incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na Freguesia.
A implementação do "Bebé Asseiceira" é uma medida que visa apoiar a natalidade, especificamente, destinado aos recém-nascidos com registo de naturalidade em Asseiceira.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Pelo presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Âmbito e objetivo
1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à natalidade na Freguesia de Asseiceira.
2 - O apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de um voucher, para adquirir produtos em estabelecimentos de comércio aderentes ao presente projeto.
3 - Será, também, atribuído um cabaz de produtos de alimentação, higiene e conforto e puericultura destinados à mãe e ao recém-nascido.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente Regulamento aplica-se aos recém-nascidos residentes e/ou registados na Freguesia de Asseiceira desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
2 - Podem requerer o apoio à natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) Quem tem a guarda de facto da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
d) O apoio só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
1 - São condições de atribuição do apoio:
a) Que o recém-nascido tenha registo de naturalidade em Asseiceira;
b) Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam e estejam recenseados na freguesia de Asseiceira, no mínimo há 6 (seis) meses;
c) Em caso de requerente ou requerentes sem recenseamento deverá ser feita prova de que reside na freguesia de Asseiceira, no mínimo há 6 (seis) meses, por testemunho escrito de 2 (dois) cidadãos recenseados na freguesia de Asseiceira;
d) Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio não possuam dívidas à Junta de Freguesia de Asseiceira à data da candidatura;
e) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou os requerentes.
Artigo 5.º
Valor do apoio
1 - O valor do apoio é atribuído da seguinte forma:
a) Entrega de (euro)50,00 (cinquenta euros) em voucher. O voucher tem de ser, obrigatoriamente, trocado por produtos específicos para o bebé em estabelecimentos aderentes a este projeto;
b) Entrega de um cabaz no montante de (euro)50,00 (cinquenta euros) de acordo com o artigo 2.º, n.º 3 do presente regulamento.
Artigo 6.º
Candidatura
1 - A candidatura ao apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de Freguesia de Asseiceira:
a) Impresso próprio disponível na sede da Junta de Freguesia, destinado para o efeito e devidamente preenchido;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes;
c) Fotocópia de documento comprovativo da residência, em caso de ser residente e não estar recenseado na freguesia;
d) Cópia da certidão de nascimento e documento comprovativo do registo de naturalidade do recém-nascido na Freguesia de Asseiceira;
e) Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicáveis;
f) Cópia do Boletim de Saúde da Grávida, quando a candidatura ao apoio tenha ocorrido antes do nascimento da criança.
Artigo 7.º
Prazos de Candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer no período de 30 (trinta) dias antes da data prevista para o nascimento, ou até 90 (noventa) dias após o nascimento.
Artigo 8.º
Análise das candidaturas
1 - O processo de candidatura será analisado pelo executivo da Junta de Freguesia de Asseiceira.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio total atribuído.
Artigo 9.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da candidatura.
2 - No decorrer da apreciação da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais que suspendem o prazo estipulado no ponto anterior.
3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou os requerentes podem reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, após receção do ofício de decisão.
4 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira.
5 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 10.º
Atribuição do Apoio
O apoio será atribuído no prazo máximo de 1 (um) mês após a aprovação da candidatura.
Artigo 11.º
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas até aos 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação no Diário da República, inclusive, desde que nesta data apresentem as condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a), b), c), d), e) do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia a 25/07/2022
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia a 28/09/2022
29-09-2022. - A Presidente da Junta de Freguesia de Asseiceira, Ana Filipa Bernardo Raimundo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099846.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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