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Regulamento 1025/2022, de 24 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento do Concurso Literário «Terra de Sonho e Tradição» - Conto Infantojuvenil

Texto do documento

Regulamento 1025/2022

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Concurso Literário «Terra de Sonho e Tradição» - Conto Infantojuvenil.

1.ª alteração ao Regulamento: Concurso Literário "Terra de Sonho e Tradição" - Conto Infantojuvenil

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Ribeira Brava em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2022, aprovou a 1.ª alteração ao Regulamento: Concurso Literário "Terra de Sonho e Tradição" - Conto Infantojuvenil, proposto de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 24 de março de 2022, entrando o mesmo em vigor após a sua publicação no Diário da República.

24 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

I - Alterações

O preâmbulo e os artigos 1.º, 7.º, 14.º e 16.º do referido regulamento passam a ter a seguinte redação:

"Preâmbulo

Este Concurso tem por objetivo incentivar a literatura infantojuvenil, criando a possibilidade de dar a conhecer textos de boa qualidade de novos escritores e também daqueles que já escrevem há algum tempo, mas que por falta de oportunidade, não encontram espaço para divulgarem os seus textos. Não se pretende auferir lucros de qualquer espécie com este concurso, sendo que o único intuito é o de revelar novos e bons autores.

O Concurso Literário é instituído pelo Município da Ribeira Brava para incentivar a produção literária, contribuir para a defesa e o enriquecimento da língua portuguesa, potenciar e aumentar o gosto pela escrita e pela leitura, elevando, ao mesmo tempo, os padrões de cultura de toda a sociedade que se pretende esclarecida e interventiva.

O objetivo é também promover e consolidando hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma atividade que estimule o envolvimento efetivo de crianças e jovens.

A experiência decorrente dos primeiros anos de implementação do Concurso Literário aconselha a revisão de alguns aspetos do mesmo, bem como a introdução de mecanismos capazes de colmatar as dificuldades e insuficiências registadas.

Decorre do n.º 1 do artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa que "Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural", sendo este o objetivo do Município da Ribeira Brava ao criar o Concurso Literário "Terra de sonho e tradição", como meio de divulgação da ficção narrativa e do jornalismo.

O concurso para atribuição do Prémio Literário Orlando Gonçalves tem como lei habilitante o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 24 de março de 2022, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 1.ª alteração ao Regulamento: Concurso Literário "Terra de sonho e tradição" - Conto Infantojuvenil, e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 11 de abril de 2022 e 25 de maio de 2022).

Face ao exposto e nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, k) e 25.º, n.º 1, g), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 7 de junho de 2022, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de 22 de junho de 2022 a 1.º alteração ao Regulamento: Concurso Literário "Terra de sonho e tradição" - Conto Infantojuvenil.

O presente regulamento visa disciplinar todo o procedimento inerente ao Concurso Literário.

Secção I

[...]

1.º A Câmara Municipal da Ribeira Brava organiza, anualmente, de 1 de novembro a 31 de março, um Concurso Literário destinado a promover o Conto Infantojuvenil. As datas podem ser alteradas pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com o Pelouro da Juventude.

Subsecção V

[...]

7.º [...]

Dos 8 aos 10 anos:

[...]

Dos 11 aos 14 anos:

[...]

Dos 15 aos 18 anos:

[...]

Os prémios e faixas etárias podem ser alteradas pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com o Pelouro da Juventude.

Subsecção III

Receção dos trabalhos

14.º Podem ser apresentados trabalhos coletivos (máximo 3 membros).

15.º [...]

16.º As imposições técnicas são as seguintes:

a) Para os concorrentes:

I. Dos 8 aos 10 anos, os textos deverão ter no mínimo 1 página e no máximo 2 páginas;

II. Dos 9 aos 14 anos, os textos deverão ter no mínimo 2 páginas e no máximo 4 páginas;

III. Dos 15 aos 18 anos, os textos deverão ter no mínimo 3 páginas e no máximo 5 páginas;

IV. Os trabalhos devem ser apresentados em formado A4, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo. Os textos poderão incluir ilustrações (até 2 ilustrações por conto, sendo que as mesmas não poderão ocupar mais de 1 terço da página).

b) Os textos deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no interior dois envelopes, um para o texto original em formato papel com 4 cópias e o segundo envelope contendo as indicações pessoais (nome, morada, número de telefone, data de nascimento) do(s) candidato(s). Em todos os envelopes deve constar, no exterior, um pseudónimo.

c) [...]"

II - Revogação

É revogada a Cláusula transitória da secção V.

III - Aditamento

São aditados a os artigos 31.º, 32.º e 33.º, com a seguinte redação:

"Secção VI

Disposições Finais

Subsecção I

Dúvidas e Omissões

31.º As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Subsecção II

Republicação

32.º É republicado em anexo o Regulamento: Concurso Literário "Terra de sonho e tradição" - Conto Infantojuvenil, com a redação atual.

Subsecção III

Entrada em Vigor

33.º O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República."

ANEXO

Regulamento: Concurso Literário "Terra de Sonho e Tradição" - Conto Infantojuvenil

Preâmbulo

Este Concurso tem por objetivo incentivar a literatura infantojuvenil, criando a possibilidade de dar a conhecer textos de boa qualidade de novos escritores e também daqueles que já escrevem há algum tempo, mas que por falta de oportunidade, não encontram espaço para divulgarem os seus textos. Não se pretende auferir lucros de qualquer espécie com este concurso, sendo que o único intuito é o de revelar novos e bons autores.

O Concurso Literário é instituído pelo Município da Ribeira Brava para incentivar a produção literária, contribuir para a defesa e o enriquecimento da língua portuguesa, potenciar e aumentar o gosto pela escrita e pela leitura, elevando, ao mesmo tempo, os padrões de cultura de toda a sociedade que se pretende esclarecida e interventiva.

O objetivo é também promover e consolidando hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma atividade que estimule o envolvimento efetivo de crianças e jovens.

A experiência decorrente dos primeiros anos de implementação do Concurso Literário aconselha a revisão de alguns aspetos do mesmo, bem como a introdução de mecanismos capazes de colmatar as dificuldades e insuficiências registadas.

Decorre do n.º 1 do artigo 78.º da Constituição da República Portuguesa que "Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural", sendo este o objetivo do Município da Ribeira Brava ao criar o Concurso Literário "Terra de sonho e tradição", como meio de divulgação da ficção narrativa e do jornalismo.

O concurso para atribuição do Prémio Literário Orlando Gonçalves tem como lei habilitante o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 24 de março de 2022, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 1.ª alteração ao Regulamento: Concurso Literário "Terra de sonho e tradição" - Conto Infantojuvenil, e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 11 de abril de 2022 e 25 de maio de 2022).

Face ao exposto e nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 1, k) e 25.º, n.º 1, g), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 8 de junho de 2022, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de __ de junho de 2022 a 1.º alteração ao Regulamento: Concurso Literário "Terra de sonho e tradição" - Conto Infantojuvenil.

Secção I

Introdução

1.º A Câmara Municipal da Ribeira Brava organiza, anualmente, de 1 de novembro a 31 de março, um Concurso Literário destinado a promover o Conto Infantojuvenil. As datas podem ser alteradas pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com o Pelouro da Juventude.

Secção II

Disposições gerais

Subsecção I

Objetivos

2.º São objetivos deste concurso:

a) Criar e/ou consolidar hábitos de leitura;

b) Criar e/ou consolidar hábitos de escrita;

c) Promover a escrita criativa e valorizar a expressão literária;

d) Valorizar a cultura Ribeirabravense.

Subsecção II

Entidade Promotora

3.º A entidade promotora é a Câmara Municipal de Ribeira Brava.

Subsecção III

Objeto

4.º Este concurso destina-se a promover e a consolidar hábitos de leitura e de escrita criativa, através de uma atividade que estimule o envolvimento efetivo de crianças e jovens.

Subsecção IV

Destinatários

5.º O concurso destina-se a crianças e jovens dos 8 aos 18 anos.

6.º O(s) participante(s) assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este regulamento e acatar as decisões adotadas pela Câmara Municipal de Ribeira Brava, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direção do concurso.

Subsecção V

Prémios

7.º O Concurso Literário "Terra de sonho e tradição" - Conto Infantojuvenil concederá os seguintes prémios:

Dos 8 aos 10 anos:

1.º Prémio: Pack de 4 livros e vale de 60,00 (euro) para compra de material escolar, para o melhor conto.

2.º Prémio: Pack de 3 livros e vale de 30,00 (euro) para compra de material escolar, para o segundo melhor conto.

3.º Prémio: Pack de 2 livros e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar, para o terceiro melhor conto.

Prémios Menção Honrosa para a melhor ilustração (um livro), e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar.

Dos 11 aos 14 anos:

1.º Prémio: Pack de 04 livros e vale de 60,00 (euro) para compra de material escolar, para o melhor conto.

2.º Prémio: Pack de 03 livros e vale de 30,00 (euro) para compra de material escolar, para o segundo melhor conto.

3.º Prémio: Pack de 02 livros e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar para o terceiro melhor conto.

Prémios Menção Honrosa para a melhor ilustração (um livro), e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar.

Dos 15 aos 18 anos:

1.º Prémio: Pack de 04 livros e vale de 60,00 (euro) para compra de material escolar, para o melhor conto.

2.º Prémio: Pack de 03 livros e vale de 30,00 (euro) para compra de material escolar, para o segundo melhor conto.

3.º Prémio: Pack de 02 livros e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar, para o terceiro melhor conto.

Prémios Menção Honrosa para a melhor ilustração (um livro), e vale de 15,00 (euro) para compra de material escolar.

Os prémios e faixas etárias podem ser alteradas pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador com o Pelouro da Juventude.

Subsecção VI

Entrega de prémios

8.º A cerimónia de entrega dos prémios será feita na semana do Concelho, nas instalações da Câmara Municipal da Ribeira Brava.

A lista dos vencedores será publicada no site (www.cm-ribeirabrava.pt) e na página do Facebook (www.facebook.com/camaramunicipaldaribeirabrava) da Câmara Municipal da Ribeira Brava. Apenas os premiados serão notificados por ofício.

Secção III

Disposições específicas

Subsecção I

Entrega dos trabalhos

9.º Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até ao último dia do mês de março.

a) Em mão: na Câmara Municipal da Ribeira Brava, Rua do Visconde n.º 56, 9350-213 Ribeira Brava, durante o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00;

b) Via correio: através de carta registada com aviso de receção, indicando o Concurso Literário "Terra de sonho e tradição" - Conto Infantojuvenil, dirigida ao Senhor Vereador com o Pelouro da Juventude - Câmara Municipal de Ribeira Brava, Rua do Visconde n.º 56, 9350-213 Ribeira Brava.

10.º Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelope fechado, com a inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente (ver artigo 16.º, alínea b).

11.º Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo seja posterior à data limite.

Subsecção II

Receção dos trabalhos

12.º Os trabalhos entregues na Câmara Municipal serão numerados por ordem de entrega.

13.º Os trabalhos entregues via correio, registados com aviso de receção, ser-lhes-ão atribuído o número de entrada correspondente.

Subsecção III

Receção dos trabalhos

14.º Podem ser apresentados trabalhos coletivos (máximo 3 membros).

15.º Cada candidato só pode apresentar um trabalho.

16.º As imposições técnicas são as seguintes:

a) Para os concorrentes:

I. Dos 8 aos 10 anos, os textos deverão ter no mínimo 1 página e no máximo 2 páginas;

II. Dos 9 aos 14 anos, os textos deverão ter no mínimo 2 páginas e no máximo 4 páginas;

III. Dos 15 aos 18 anos, os textos deverão ter no mínimo 3 páginas e no máximo 5 páginas;

IV. Os trabalhos devem ser apresentados em formado A4, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo. Os textos poderão incluir ilustrações (até 2 ilustrações por conto, sendo que as mesmas não poderão ocupar mais de 1 terço da página).

b) Os textos deverão ser entregues em envelope fechado, contendo no interior dois envelopes, um para o texto original em formato papel com 4 cópias e o segundo envelope contendo as indicações pessoais (nome, morada, número de telefone, data de nascimento) do(s) candidato(s). Em todos os envelopes deve constar, no exterior, um pseudónimo.

c) Nas folhas e no trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o(s) concorrente(s), sob pena de este(s) vir(em) a ser excluído(s).

Subsecção IV

Preparação para apreciação dos trabalhos

17.º Os contos a avaliar não podem conter indicações pessoais do(s) concorrente(s).

18.º Cinco dias úteis após o término do prazo de entrega, proceder-se-á à abertura de todos os envelopes, sendo colocado o número atribuído no ato de entrega, constante do envelope, no respetivo trabalho e cópias.

19.º Os envelopes com a identificação do(s) concorrente(s) serão guardados em instalações de uso exclusivo ao secretariado do concurso.

Subsecção V

Critérios de apreciação

20.º Os critérios de apreciação serão os seguintes:

a) Criatividade/imaginação/inovação;

b) Qualidade literária;

c) Organização;

d) Coerência e coesão do texto;

e) Obediência às características do género em questão.

21.º Todos os contos deverão fazer uma alusão ao concelho da Ribeira Brava. Esta alusão poderá ser de várias naturezas e ficará ao critério do(s) autor(es) do conto.

Subsecção VI

Júri

22.º Os trabalhos serão avaliados por um júri de pré-seleção que, de acordo com os critérios previamente definidos, decidirá sobre a inclusão ou exclusão dos contos no concurso. Apenas os trabalhos que cumpram os requisitos serão entregues ao júri de seleção.

23.º Caberá ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.

24.º Das decisões do Júri não haverá recurso.

25.º Os membros do Júri serão dados a conhecer em momento oportuno.

26.º Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos contos.

Secção IV

Direitos intelectuais/direitos de autor

27.º Só poderão ser admitidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desclassificação do conto.

28.º Os concorrentes não premiados que estejam interessados em reaver os seus trabalhos poderão fazê-lo nos dois anos seguintes à entrada dos contos nos serviços da Câmara Municipal.

29.º Os contos não premiados serão eliminados ao fim de dois anos, após receção, em data a definir pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.

Secção V

Direitos de utilização

30.º Os autores autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos contos em toda e qualquer atividade promovida pela Câmara Municipal de Ribeira Brava, com respetiva indicação do(s) autor(es).

Secção VI

Disposições Finais

Subsecção I

Dúvidas e Omissões

31.º As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Subsecção II

Republicação

32.º É republicado em anexo o Regulamento: Concurso Literário "Terra de sonho e tradição" - Conto Infantojuvenil, com a redação atual.

Subsecção III

Entrada em Vigor

33.º O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

315780812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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