Aviso 20261/2022, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Reguengos de Monsaraz
- Fonte: Diário da República n.º 205/2022, Série II de 2022-10-24
- Data: 2022-10-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
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Sumário: Quarta alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público.
Quarta Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público e a todos faz saber que, foi aprovada a Quarta Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, por deliberação da Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, tomada em sua sessão extraordinária realizada, em 06 de outubro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovada em reunião ordinária realizada, em 14 de setembro de 2022, a qual se publica em anexo ao presente Aviso, e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente a submissão a apreciação pública, nos termos do artigo 100.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, através da publicação do Aviso 14655/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho.
Mais se torna público que a Quarta Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de outubro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.
Quarta Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público
Nota justificativa
O Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pela Assembleia Municipal na secção ordinária realizada em 27 de dezembro de 2010, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 15 de dezembro de 2010, já foi objeto de três alterações, aprovadas pela Assembleia Municipal, respetivamente, em 27 de junho de 2013, 30 de setembro de 2014 e 29 de abril de 2021.
Em face da experiência adquirida no último procedimento público para atribuição de bolsas de estudo, decorrente de algumas reclamações apresentadas por interessados relativas a dificuldades práticas na interpretação e aplicação das regras regulamentares, torna-se imperioso clarificar algumas disposições do Regulamento atualmente existente, designadamente as disposições constantes do Capítulo III.
Neste sentido, procede-se à quarta alteração do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudante do Ensino Superior Público traduzida na reformulação de algumas disposições do Regulamento em vigor, designadamente as relativas à data de abertura e período de procedimento e à tramitação do procedimento, com vista a acautelar a compreensão destas normas regulamentares por todos os seus destinatários.
Deste modo, impõe-se aprovar um regulamento retificado, que pretende tornar a atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior mais justa e mais equitativa.
Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê o artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição de bolsas de estudo a estudantes com menor capacidade económica residentes no concelho de Reguengos de Monsaraz afiguram-se superiores aos custos que lhe estão associados, uma vez que se tratam de estruturas de serviço público de promoção e desenvolvimento da igualdade de oportunidade no acesso ao Ensino Superior, fomentando, assim, uma maior equidade social.
Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo concedido para o efeito.
O Projeto da Quarta Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, em 25 de julho, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto no artigo no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.
Assim, após aprovação em reunião de Câmara Municipal, a Quarta Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público será aprovada em sessão de Assembleia Municipal nos ermos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea h), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público
Os artigos 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º, do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - No início de cada ano letivo, o Município de Reguengos de Monsaraz procede à abertura do procedimento de atribuição de bolsas de estudo.
2 - A competência para decidir a abertura do procedimento concursal para atribuição de bolsas de estudo é da Câmara Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal.
3 - O anúncio de abertura do procedimento público é publicado no sítio da Internet do Município de Reguengos de Monsaraz em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, e nos lugares de estilo do concelho.
Artigo 7.º
Comissão de análise das candidaturas
1 - A análise das candidaturas é efetuada por uma comissão, designada em simultâneo com a abertura do concurso.
2 - A Comissão de Análise das Candidaturas é constituída pelos seguintes membros:
a) Um elemento do Gabinete de Apoio à Presidência ou da Vereação, que preside;
b) Um técnico superior do Serviço de Educação;
c) Um técnico superior designado pela Câmara Municipal;
d) Dois elementos suplentes designados pela Câmara Municipal;
3 - A Comissão de Análise das Candidaturas reúne, para análise das candidaturas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir do fim do prazo estabelecido para a receção das candidaturas.
4 - A Comissão de Análise das Candidaturas deliberará validamente, por maioria.
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de doença ou desemprego de um dos membros ativos do agregado familiar, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração emitida pelo Centro de Emprego que confirme esta situação, se aplicável;
j) Documento comprovativo de benefícios de bolsas ou subsídios equivalentes concedidos por outra instituição, no qual deve constar o respetivo montante, ou de que não recebe outras bolsas ou subsídios;
k)(Revogada.)
l) [...];
m) [...].
2 - O requerimento para atribuição de bolsas de estudo deve ser apresentado dentro do prazo de apresentação da candidatura, diretamente na Subunidade Orgânica Educação ou remetido por correio, através de carta registada para a seguinte morada: Município de Reguengos de Monsaraz - Subunidade Orgânica Educação, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o seguinte endereço eletrónico: educação@cm-reguengos-monsaraz.pt.
3 - [...].
Artigo 10.º
[...]
[...]
a) A entrega do mesmo fora do prazo de apresentação da candidatura fixado nos termos do n.º 2, do artigo 6.º, do presente Regulamento;
b) A não entrega de todos os documentos elementos a que se refere o n.º 1, do artigo 9.º, do presente Regulamento, dentro do prazo estipulado no n.º 1, do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º
[...]
1 - (Revogada.)
2 - [...].
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]:
em que,
C = [...];
R = [...];
I = Total de impostos (retenções de IRS) e contribuições à Segurança Social;
H = [...];
S = Despesas de saúde anuais;
N = Número de elementos do agregado familiar.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 14.º
Análise das candidaturas
1 - As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes do Requerimento para Atribuição de Bolsas de Estudo e dos documentos anexos ao mesmo, podendo a Comissão de Análise das Candidaturas notificar os candidatos para entrega de qualquer documento a que se refere o n.º 1, do artigo 9.º do presente Regulamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da receção da notificação.
2 - Quando entender por conveniente pode a Comissão de Análise das Candidaturas solicitar quaisquer outros elementos com vista a análise do processo.
3 - A Comissão de Análise das Candidaturas pode propor aos Serviços Municipais diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno, nomeadamente visitas domiciliárias, contactos com serviços, tais como Juntas de Freguesia e Estabelecimentos de Ensino frequentados e entrevistas aos alunos candidatos.
4 - [...].
5 - [...].
6 - As candidaturas dos concorrentes que não disponham do documento constante da alínea j), do n.º 1, do artigo 9.º, do presente Regulamento, dentro do prazo estipulado no n.º 1, do presente artigo, ficam condicionadas até à entrega desse documento no Município.
Artigo 16.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Apresentar um valor de rendimento per capita mensal superior à remuneração mínima mensal garantida.
Artigo 19.º
[...]
1 - A seleção dos candidatos constará da ata da Comissão de Análise de Candidaturas, que integrará uma lista dos candidatos admitidos, bem como dos candidatos excluídos, com a respetiva fundamentação.
2 - Com base na ata, será elaborada uma lista provisória dos candidatos selecionados, que será afixada nos Paços do Concelho e publicada na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz, sendo notificada a todos os candidatos por carta registada com aviso de receção ou por carta simples, no caso de aquela ser devolvida, considerando-se neste caso notificado no 5.º dia útil posterior ao seu envio.
3 - Os candidatos poderão reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da receção da notificação referida no número anterior, caso não estejam de acordo com a lista provisória.
4 - Após análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados é elaborada a lista definitiva pela Comissão de Análise das Candidaturas, ou no caso em que não sejam apresentadas reclamações, a lista provisória torna-se definitiva, sujeita a homologação pela Câmara Municipal e a publicação por Edital publicado no sítio da Internet do Município de Reguengos de Monsaraz e mediante carta registada com aviso de receção aos candidatos selecionados.»
Artigo 2.º
Republicação
A versão consolidada do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público será republicada na página eletrónica do Município.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página eletrónica do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.
315760279
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099816.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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