A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12402/2022, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Gustavo Fernandes Costa Barbosa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12402/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Gustavo Fernandes Costa Barbosa.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre a Universidade dos Açores e o trabalhador Gustavo Fernandes Costa Barbosa, com efeitos a 26 de setembro de 2022, ficando o mesmo integrado na categoria/carreira de técnico superior, posicionado na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 de outubro de 2022. - A Administradora, Cíntia Ricardo Reis Machado.

315752624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda