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Despacho 12396/2022, de 24 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do Mondego, no troço Coimbra B/Portagem»

Texto do documento

Despacho 12396/2022

Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do Mondego, no troço Coimbra B/Portagem».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a adaptação do projeto Sistema de Mobilidade do Mondego, para um sistema BRT (bus rapid transit) denominado «Metrobus» com tração elétrica no antigo ramal ferroviário da Lousã e na área urbana de Coimbra, ligando Serpins, Lousã e Miranda do Corvo a Coimbra, servindo a estação de Coimbra B e o eixo central da cidade entre a beira-rio e a zona dos hospitais da cidade.

Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento, estão previstas adaptações do antigo canal ferroviário e do espaço público dentro da malha urbana da cidade de Coimbra de forma a responder aos requisitos técnicos e específicos para uma solução de Metrobus, com canal e paragens dedicadas, dotadas de sistemas de informação ao público e máquinas automáticas de bilhética, gestão de tráfego para priorização do Metrobus e sistemas de apoio à condução e à exploração para otimização do seu funcionamento.

Deste modo, o troço Coimbra B/Portagem, com cerca de 1,85 km, insere-se no Sistema de Mobilidade do Mondego e garante a ligação de todos os restantes troços à Estação de Coimbra B. Para o efeito, prevê a substituição da atual ligação ferroviária entre Coimbra B e Coimbra Cidade pela ligação em Metrobus.

Considerando ainda a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas, de que se destacam o incremento das condições de segurança, rapidez e fiabilidade, a melhoria das acessibilidades à cidade de Coimbra, a redução do tempo de percurso, a redução de emissões de CO(índice 2) permitindo atingir a meta estabelecida para a região, com a consequente obtenção de significativos ganhos ambientais, que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando por fim que, para a concretização da implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego, no troço Coimbra B/Portagem, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 4 de agosto de 2022, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à implementação do «Sistema de Mobilidade do Mondego, no troço Coimbra B/Portagem», identificada nos mapas de áreas e nas plantas parcelares, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações;

3 - Os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa estimados em (euro) 1 031 476,46 (um milhão trinta e um mil quatrocentos e setenta e seis euros e quarenta e seis cêntimos) serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.03.00.00.

4 de outubro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução de Expropriações

Ramal Lousã - Sistema de Mobilidade do Mondego

Troço Coimbra B - Portagem. Adaptação a uma Solução de BRT - Metrobus

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra Data: abril de 2022



(ver documento original)

MAPA DE ÁREAS

Projeto de Execução de Expropriações

Linha do Norte. Projeto de Renovação da Estação de Coimbra B. Restabelecimento da Rua Coronel Veiga Simão

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra Data: agosto de 2022



(ver documento original)

315781314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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