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Aviso 20174/2022, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um doutorado, no âmbito do Programa Nacional de Amostragem Biológica, Acústica Aplicada aos Recursos Marinhos Biológicos

Texto do documento

Aviso 20174/2022

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um doutorado, no âmbito do Programa Nacional de Amostragem Biológica, Acústica Aplicada aos Recursos Marinhos Biológicos.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 15/7/2022, exarada na ata n.º 76/2022, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional - devendo as candidaturas ser, apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis - para um lugar de investigador/a doutorado/a, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao exercício de atividades de investigação no âmbito do Programa Nacional de amostragem Biológica (PNAB) - acústica aplicada aos recursos marinhos biológicos, em dedicação exclusiva.

2 - O Programa Nacional de Amostragem Biológica (PNAB) tem entre outras competências, o de assegurar a realização de duas campanhas de rastreio acústico: PELAGO e IBERAS, em coordenação com as campanhas acústicas de Espanha e França, e cujos resultados são discutidos no ICES - WGACEGG (Working Group on Acoustics and Egg Surveys for small pelagic fish in NE Atlantic).

Os principais objetivos das campanhas PELAGO incluem a monitorização da distribuição da abundância e biomassa e o estudo de diversos parâmetros biológicos de pequenos peixes pelágicos especialmente sardinha (Sardina pilchardus), biqueirão (Engraulis encrasicolus), cavala (Scomber colias), sarda (Scomber scombrus), carapau-branco (Trachurus trachurus).

Estas campanhas incluem também a monitorização da distribuição de ovos e larvas de peixes e a observação de aves e mamíferos marinhos ao longo dos transetos acústicos e ainda a caracterização física, química e biológica do ecossistema pelágico. As estimativas de abundância e biomassa de sardinha e biqueirão da campanha PELAGO são usadas anualmente nos modelos de avaliação dos stocks sul destas espécies.

A campanha IBERAS é uma nova série temporal de campanhas de rastreio acústico, iniciada em 2018. A IBERAS é partilhada entre Portugal (IPMA) e Espanha (IEO) e tem como principal objetivo estimar a força do recrutamento da sardinha nas águas atlânticas ibéricas.

2.1 - As funções inerentes ao posto de trabalho são as seguintes:

a) Ensaio e aplicação de metodologias acústicas, usando sondas científicas, para monitorização da abundância e comportamento de espécies de peixes pelágicos, assim como de outros organismos biológicos que integram o ecossistema marinho;

b) Desenvolvimento de metodologias de modelação de dados acústicos recolhidos no âmbito PNAB/DCF, e.g. modelação analítica e numérica de retrodispersão («backscattering») dos organismos marinhos;

c) Desenvolvimento da base de dados para integrar os dados acústicos, biológicos e ambientais recolhidos durante as campanhas de investigação;

d) Planeamento e participação em campanhas de investigação oceanográficas no âmbito PNAB/DCF (cerca de 33 dias por ano na campanha PELAGO e de 18 dias por ano na campanha IBERAS; e em outras campanhas de investigação de rastreio acústico caso relevante para desenvolvimento da capacidade de realização das funções);

e) Participação em reuniões de grupos de trabalho nacionais e internacionais no âmbito de organizações regionais de gestão das pescas competentes e organismos científicos internacionais da Comunidade e dos Estados-Membros;

f) Preparação e submissão de artigos científicos, incluindo relatórios de projetos nacionais e internacionais.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

c) Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

4 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da:

a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP,

b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; e

c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.

5 - Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Engenharia, Física, Matemática, Ciências do Mar, Biologia Marinha ou áreas afins.

6 - Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 66/2018 de 16 de agosto - que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras - tenha reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

7 - A remuneração é a fixada de acordo com o disposto no artigo 15.º do RJEC em conjugação com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente a nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553C/2008, 31 de dezembro, a que corresponde, em 2022, o valor mensal de (euro) 2.153,94, a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal.

8 - Local de trabalho: IPMA - Algés, na Avenida Doutor Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 6; 1495-165 Algés (DivRP).

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:

a) Programação, preferencialmente em linguagem «Phython» ou «R»;

b) Processamento de sinal;

c) Utilização de sistemas de aquisição de dados acústicos;

d) Em campanhas de investigação oceanográficas;

e) Em ecossistemas marinhos;

f) Trabalho em equipa multidisciplinar.



(ver documento original)

10 - A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista, sempre que o júri assim o decida.

A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando somente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.

11 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.;

Vogais efetivos:

Doutora Ivone Maria Ribeiro Figueiredo Silva Rosa, Diretora do Departamento do Mar e Recursos Marinhos (DMRM);

Doutora Ana Cristina Andrade Moreno Marques, Investigadora Auxiliar, afeta ao PNAB, DivRP.

Vogais suplentes:

Doutora Rita Maria Pina Vasconcelos, Investigadora Auxiliar, afeta ao PNAB, DivRP;

Doutora Bárbara Serra Pereira, Investigadora Auxiliar, Chefe da DivRP.

12 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

13 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

15 - O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

16 - A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, IP, devendo indicar expressamente qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata;

b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor (ou equivalente);

c) Tese de doutoramento;

d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular.

17 - Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada.

Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.

18 - São excluídos do procedimento:

a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos;

b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida;

c) Os candidatados que não indiquem a referência(s) a que se candidatam.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

22 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.

24 - O IPMA, I.P., promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.

25 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 29/7/2022.

1 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

315577843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5099638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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